O CNJ julgou procedente a denúncia do MPF de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecido interesse próprio ou alheio, praticado ato indevido de ofício, patrocinado interesses privados diante da administração pública e participado de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.
De acordo com o Conselho, as escutas telefônicas feitas pela PF enquanto investigava pessoas envolvidas em ocupação irregular de terras revelaram que o magistrado estava envolvido, em setembro de 2010, com atos que levaram à invasão da fazenda para forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes. Além disso, teria se utilizado do cargo para obter o título de uma área maior mediante contatos diretos com o presidente do Instituto de Terras de Tocantins, inclusive em reuniões das quais participaram também as pessoas que, na época, estavam sendo investigadas.
Para os conselheiros, os elementos de prova mostraram que o desembargador usou do prestígio do cargo de corregedor para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade e antecipado uma correição na comarca de Natividade, a fim de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor.
O conselheiro afastou a imputação feita pelo MP de que o magistrado teria, inclusive, emprestado aos posseiros uma arma de uso restrito para garantir a ocupação da fazenda. A imputação foi afastada, segundo o conselheiro, por se apoiar apenas em trecho de gravação telefônica feita pela Polícia Federal, sem a existência de provas mais robustas. O desembargador responde ainda a inquérito no STJ.
Fonte: CNJ