Quase quatro décadas depois, processo que tramita desde 1967 no Estado de Goiás será solucionado
O CNJ julgou ontem, pela primeira vez, representação por excesso de prazo no andamento de processos no Judiciário. O caso analisado refere-se a uma ação divisória cumulada com ação demarcatória, que tramita há 38 anos na Comarca de Iaciara, em Goiás. Veja abaixo na íntegra matéria publicada no O Globo.
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Até hoje, não foi sequer designado um juiz para cuidar do caso. Impressionados com o tempo em que a decisão da primeira instância é aguardada, a maioria dos integrantes do CNJ determinou ao TJ do estado que indique imediatamente um juiz para analisar a ação. O CNJ estabeleceu que o TJ comunique ao colegiado o cumprimento das providências.
Para relator, demora no julgamento é aberração
Durante o julgamento da reclamação, o relator, ministro Antônio Pádua Ribeiro, que é ministro do STJ e corregedor-geral do CNJ, chamou de aberração a demora no julgamento da ação. O ministro não quis divulgar a íntegra de seu voto.
O advogado Wilson Sabino, que atua no caso há 18 anos, criticou o fato de nenhum dos juízes designados para atuar em Iaciara até hoje ter analisado a ação. Ele lembrou que, no momento, não há magistrado responsável pela comarca. Sabino afirmou que a última audiência marcada para o processo ocorreu em março de 2004.
O TJ de Goiás apresentou ao CNJ um conjunto de justificativas para a demora no julgamento. Alegou principalmente que não havia magistrado disponível para atuar em Iaciara.
A decisão do CNJ não prevê punição para o descumprimento das determinações. No entanto, se o presidente do TJ de Goiás, Jamil Pereira de Macedo, desrespeitar a decisão, poderá ser alvo de um processo disciplinar no próprio Conselho. Mas para que isso ocorra, nova representação terá que ser enviada ao CNJ.
O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, disse ontem que esse tipo de decisão é importante para tornar o Judiciário mais ágil, mas não suficiente. Collaço sugeriu que seja feita uma ampla reforma processual para simplificar o trâmite de ações na Justiça. Ele explicou que a ação demarcatória de terras é das mais complicadas para serem resolvidas.
— Tradicionalmente, é um dos processos mais complicados que existem. Ao analisar casos isolados, o CNJ não vai resolver o problema todo. É preciso haver uma ampla reforma processual — afirmou.
AMB: decisão deve levar outros a procurar Conselho
Collaço alertou para o perigo de haver morosidade no próprio CNJ. Para ele, com o benefício concedido ao advogado de Goiás, milhares de brasileiros procurarão o Conselho com reclamações semelhantes.
O presidente da OAB, Roberto Busato, elogiou:
— O caso revela o caos do Judiciário. Nenhum brasileiro merece passar por uma via-crúcis como essa. É falta de respeito com quem procura a Justiça para defender os seus direitos.
Juízes admitem lentidão
Numa pesquisa divulgada em outubro pela AMB, quase a metade dos 3.200 juízes ouvidos deram razão às queixas de que a Justiça é lenta demais. Convidados a avaliar a agilidade do Judiciário, 48,9% disseram considerar ruim e 38,7%, regular. Apenas 9,9% dos magistrados responderam que a velocidade de tramitação dos processos é boa.
A demora, segundo os juízes, se deve principalmente à grande quantidade de ações e de recursos. Os recursos contra decisões judiciais hoje podem chegar a 42 num processo de cobrança de dívida, por exemplo.
Uma pesquisa feita ano passado pela Universidade de Brasília (UnB) mostrou que a demora é maior na tramitação dos processos de segunda instância, onde são julgados os recursos. Em média, segundo a pesquisa, leva-se mais de dois anos para o primeiro julgamento da ação. No primeiro grau, o tempo médio fica entre sete e 12 meses.
A pesquisa constatou que no STF, instância maior do Judiciário, a grande maioria dos processos está dividida em duas situações diferentes: metade é julgada em um período de sete a 12 meses e a outra em mais de dois anos.
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