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Quase quatro décadas depois, processo que tramita desde 1967 no Estado de Goiás será solucionado

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30/11/2005

 

Quase quatro décadas depois, processo que tramita desde 1967 no Estado de Goiás será solucionado

 

O CNJ julgou ontem, pela primeira vez, representação por excesso de prazo no andamento de processos no Judiciário. O caso analisado refere-se a uma ação divisória cumulada com ação demarcatória, que tramita há 38 anos na Comarca de Iaciara, em Goiás. Veja abaixo na íntegra matéria publicada no O Globo.

 

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Criado em dezembro do ano passado para fiscalizar a atividade dos tribunais, o CNJ tomou ontem a decisão inédita de cobrar mais agilidade nos processos judiciais. O Conselho deu prazo de 60 dias para que seja julgado e tenha sentença publicada um processo que tramita há 38 anos em Goiás. A decisão foi motivada por uma representação em que o advogado Wilson Sabino reclama da demora no julgamento de uma ação por demarcação de terras que tramita desde 1967 na comarca de Iaciara.

 

Até hoje, não foi sequer designado um juiz para cuidar do caso. Impressionados com o tempo em que a decisão da primeira instância é aguardada, a maioria dos integrantes do CNJ determinou ao TJ do estado que indique imediatamente um juiz para analisar a ação. O CNJ estabeleceu que o TJ comunique ao colegiado o cumprimento das providências.

 

Para relator, demora no julgamento é aberração

 

Durante o julgamento da reclamação, o relator, ministro Antônio Pádua Ribeiro, que é ministro do STJ e corregedor-geral do CNJ, chamou de aberração a demora no julgamento da ação. O ministro não quis divulgar a íntegra de seu voto.

 

O advogado Wilson Sabino, que atua no caso há 18 anos, criticou o fato de nenhum dos juízes designados para atuar em Iaciara até hoje ter analisado a ação. Ele lembrou que, no momento, não há magistrado responsável pela comarca. Sabino afirmou que a última audiência marcada para o processo ocorreu em março de 2004.

 

O TJ de Goiás apresentou ao CNJ um conjunto de justificativas para a demora no julgamento. Alegou principalmente que não havia magistrado disponível para atuar em Iaciara.

 

A decisão do CNJ não prevê punição para o descumprimento das determinações. No entanto, se o presidente do TJ de Goiás, Jamil Pereira de Macedo, desrespeitar a decisão, poderá ser alvo de um processo disciplinar no próprio Conselho. Mas para que isso ocorra, nova representação terá que ser enviada ao CNJ.

 

O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, disse ontem que esse tipo de decisão é importante para tornar o Judiciário mais ágil, mas não suficiente. Collaço sugeriu que seja feita uma ampla reforma processual para simplificar o trâmite de ações na Justiça. Ele explicou que a ação demarcatória de terras é das mais complicadas para serem resolvidas.

 

— Tradicionalmente, é um dos processos mais complicados que existem. Ao analisar casos isolados, o CNJ não vai resolver o problema todo. É preciso haver uma ampla reforma processual — afirmou.

 

AMB: decisão deve levar outros a procurar Conselho

 

Collaço alertou para o perigo de haver morosidade no próprio CNJ. Para ele, com o benefício concedido ao advogado de Goiás, milhares de brasileiros procurarão o Conselho com reclamações semelhantes.

 

O presidente da OAB, Roberto Busato, elogiou:

 

— O caso revela o caos do Judiciário. Nenhum brasileiro merece passar por uma via-crúcis como essa. É falta de respeito com quem procura a Justiça para defender os seus direitos.

 

Juízes admitem lentidão

 

Numa pesquisa divulgada em outubro pela AMB, quase a metade dos 3.200 juízes ouvidos deram razão às queixas de que a Justiça é lenta demais. Convidados a avaliar a agilidade do Judiciário, 48,9% disseram considerar ruim e 38,7%, regular. Apenas 9,9% dos magistrados responderam que a velocidade de tramitação dos processos é boa.

 

A demora, segundo os juízes, se deve principalmente à grande quantidade de ações e de recursos. Os recursos contra decisões judiciais hoje podem chegar a 42 num processo de cobrança de dívida, por exemplo.

 

Uma pesquisa feita ano passado pela Universidade de Brasília (UnB) mostrou que a demora é maior na tramitação dos processos de segunda instância, onde são julgados os recursos. Em média, segundo a pesquisa, leva-se mais de dois anos para o primeiro julgamento da ação. No primeiro grau, o tempo médio fica entre sete e 12 meses.

 

A pesquisa constatou que no STF, instância maior do Judiciário, a grande maioria dos processos está dividida em duas situações diferentes: metade é julgada em um período de sete a 12 meses e a outra em mais de dois anos.

 

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