Migalhas Quentes

OAB/SP vai apoiar novo habeas corpus no STJ para Iolanda Figueiral

30/11/2005


OAB/SP vai apoiar novo habeas corpus no STJ para Iolanda Figueiral

 

O presidente da OAB/SP - Luiz Flávio Borges D’Urso - reuniu-se hoje, 29/11, às 14h30, na sede da Ordem, com o advogado Rodolpho Pettena Filho, com o coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP, Fábio Romeu Canton Filho, e com o jurista Fábio Konder Comparato para encontrar uma solução jurídica alternativa que permita à detenta Iolanda Figueiral, uma idosa, doente em estado terminal, com 79 anos de idade, responder à Justiça em liberdade. Ficou decidido que será impetrado um hábeas corpus, com pedido de liminar, no STJ, em Brasília, pelo advogado da causa, com apoio da OAB/SP.

O hábeas corpus vai se fundamentar no fato de que a Constituição Federal garante a todos os presos, sem exceção, o respeito à sua integridade física e moral, que uma lei infraconstitucional não pode se sobrepor à Carga Magna, no estado delicado de saúde de Iolanda, que vinha recebendo atendimento no ambulatorial  na Unicamp, no seu direito à Lei do Idoso, à prisão albergue, ao  indulto humanitário e à liberdade provisória em caráter excepcional. “Este é o caminho jurídico tecnicamente correto, todavia o caso em si transborda esses limites jurídicos. Viola os Direitos Humanos e a Constituição Federal, porque sua prisão se baseia numa lei flagrantemente inconstitucional (Lei dos Crimes Hediondos). O juiz diante da lei e da Justiça, tem de fazer a opção pela justiça. Por isso, a OAB/SP dará todo apoio a este novo HC, com pedido liminar”, afirma D’Urso.

Com o estado de saúde muito debilitado, por conta de complicações causadas por um câncer intestinal, Iolanda está detida desde 8 de agosto, na enfermaria da Penitenciária do Tatuapé, em São Paulo, por acusação de porte e tráfico de drogas, que ela nega. “Nem sempre a decisão mais severa é a mais correta”, comenta  Rodolpho Pettena Filho, advogado da causa,  que já tomou todas as medidas jurídicas adequadas para tentar libertar sua cliente. O processo encontra-se em fase d instrução na 6. Vara Criminal de Campinas. Ele entrou com vários pedidos de hábeas corpus, todos negados, e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em segunda instância, que também negou liminar.

Para D’Urso, o princípio constitucional a ser aplicado no caso é da presunção de inocência. “A prisão, antes da sentença, é uma prisão de interesse processual. Portanto, a regra é a liberdade. A prisão é exceção e não tem nada a ver com culpa, que só pode haver, se for o caso, depois da sentença. Portanto, precisa haver necessidade para que seja decretada prisão antes da sentença. No caso especifico, estamos diante de uma criatura com caso de enfermidade gravíssima, passando uma situação muito delicada, terminal de câncer, e que precisa de cuidados médicos”, ressalta.

Ainda, conforme D’Urso, se depois de condenada, diante do seu atual quadro, a detenta já teria direito à prisão domiciliar, antes da sua condenação, tem com muito mais razão.  “Por isso, contestamos a Lei dos Crimes Hediondos, fazemos campanha contra essa lei porque ela traz inconstitucionalidades e precisa ser modificada para que novos desastres como esse não se reitere. O hábeas corpus tem a possibilidade da apreciação da liminar. Portanto, tão logo seja distribuído, imediatamente o relator é sorteado, podendo apreciar e conceder, ou não, a liminar. Esperamos que conceda para que o Judiciário repare um problema que existe na legislação”, diz D’Urso.

No entender do jurista Fábio Konder Comparato, para manter essa mulher na cadeia, somente contrariando o bom-senso. Para o jurista, existe um julgamento anônimo, por meio de papéis. “Os juízes não têm o menor contato com os presos e nem mesmo com os réus e muitas vezes eles interrogam distraidamente os réus. Exatamente por isso, infelizmente, mais da metade do povo brasileiro, exatamente 55%, segundo uma pesquisa do Ibope, realizada em agosto de 2005, não confia no judiciário”, analisa Comparato.

Também na opinião do jurista, a OAB tem que se interessar e se posicionar firmemente nestes casos defendendo a dignidade da pessoa humana. “O Estatuto da OAB, no artigo 44, inciso 1º, determina que a primeira finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil é defender o estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social. Isso por uma razão muito simples: sem essas condições não há advocacia. A saída jurídica para o caso é obviamente que seja respeitada a integridade física e moral da presa e se verifica, neste caso, que a prisão fechada não garante isto. Sabe-se simbolicamente que a Justiça é cega, mas não se sabia até o presente momento que a Justiça também é surda aos clamores do mais elementar bom-senso”, completa Comparato.
___________







___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024