Migalhas Quentes

Paciente que sofreu amputação peniana não será indenizado

STJ negou pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais por entender que paciente abandonou tratamento pós-operatório.

16/10/2013

STJ nega pedido de indenização por danos morais, estéticos e materiais a um homem que teve os órgãos genitais removidos em razão de complicações pós-cirúrgicas. O paciente ingressou com recurso no STJ para que o médico e a Geap – Fundação de Seguridade Social fossem condenados por erro médico, o que não ficou configurado nas instâncias inferiores.

O paciente procurou um médico urologista, credenciado da rede seguradora, para o tratamento de disfunção erétil. Seguindo as orientações médicas, submeteu-se em 1996 a uma implantação de prótese peniana, sem sucesso. Posteriormente, teve que teve que amputar os órgãos genitais, em razão de necrose da extremidade da glande peniana.

Tanto em 1ª quanto em 2ª instância o pedido de indenização foi negado sob entendimento de que não houve erro médico no caso porque o paciente não compareceu ao retorno necessário, prescrito pelo profissional. A defesa do paciente, no entanto, alegou que ele não compareceu à consulta do pós-operatório porque sofre de esquizofrenia, razão pela qual não se poderia exigir que se comportasse conforme as prescrições médicas.

Obrigação de meio

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, afirmou que o entendimento das instâncias ordinárias foi correto, pois consideraram que a obrigação do médico em tais casos é de meio, não de resultado, como acontece nas cirurgias com natureza estética.

"Em se tratando de intervenção cirúrgica que não ostenta natureza estética, mas sim reparadora/terapêutica, a responsabilidade do médico é de meio, ou seja, assume a obrigação de se valer de todos os métodos, em consonância com a técnica e ética admitidas pela ciência médica, para alcançar determinado resultado, sem, entretanto, responsabilizar-se por este último", afirmou.

Provas

Conforme apurado nas instâncias inferiores, o paciente deixou de comparecer ao acompanhamento pós-operatório e retirou, inadvertidamente uma sonda urinária. Com o retorno tardio ao pós-operatório, apresentou quadro generalizado de infecção interna, com necrose do tecido da glande, o que resultou na amputação.

A 4ª turma entendeu que o recurso apresentado, no que dizia respeito à alegação de provas de eventual erro médico, não poderia ser apreciado, em função de envolver matéria fático-probatória, não passível de verificação pelo STJ em recurso especial.

O ministro Marco Buzzi disse que as instâncias ordinárias analisaram o laudo pericial e todas as demais provas produzidas na fase de instrução do processo, concluindo pela ausência de responsabilidade do médico – e, em consequência, também da seguradora –, entendimento que deve ser mantido.

Fonte: STJ

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