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Feriados forenses são motivos de impasse entre o TJ e a Associação dos Magistrados do Estado do Pará

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29/11/2005

 

Feriados forenses são motivos de impasse entre o TJ e a Associação dos Magistrados do Estado do Pará

 

Projeto de Lei que institui feriados forenses é motivo de impasse entre a Associação dos Magistrados do Estado do Pará e o Tribunal de Justiça do Estado. Confira abaixo nota das duas instituições.

 

__________

 

Associação dos Magistrados do Estado do Pará

 

A Diretoria da Associação dos Magistrados do Estado do Pará, com o propósito de esclarecer a sociedade em geral e em especial aos seus associados os fatos relacionados com o Projeto de Lei que instituía os feriados forenses, enviado e retirado da Assembléia Legislativa do Estado do Pará pelo Tribunal de Justiça, se manifesta nos seguintes termos:

 

A Amepa, através de todos os membros de sua Diretoria, sempre foi favorável ao recesso de final de ano e ao estabelecimento de um calendário de feriados nos moldes existentes na Justiça Federal, inclusive pelo fato de beneficiar os advogados, em especial aqueles que trabalham sozinhos em seus escritórios.

 

A Amepa, através de seu Presidente tentou, sem êxito, sensibilizar a Presidência do Tribunal, apresentando propostas para aperfeiçoar o Projeto, algumas surgidas no âmbito da Diretoria e outras sugeridas por associados, destacando-se os plantões regionalizados, a extensão dos efeitos da Lei às Comarcas de Vara Única com plantões permanentes como ocorria nos anos anteriores. E, por fim, a compensação dos dias em data futura, a critério do TJE, o que garantiria, da mesma forma, o funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário em todo o Estado do Pará uma vez que da forma como o Projeto foi apresentado não concedia iguais direitos aos Juízes, Servidores, Advogados e à população em geral.

 

A retirada do Projeto da Assembléia Legislativa foi iniciativa do Tribunal de Justiça que é soberano para tanto, independentemente de qualquer requerimento da Diretoria da Amepa, verbal ou escrito, de modo que é inaceitável que a Amepa seja responsabilizada por tal ato, pois não tem qualquer atribuição para assim agir, bem como não detém poder de interferência no Legislativo Estadual.

 

A Amepa desconhece as razões que conduziram à retirada do Projeto, todavia acredita que houve reconhecimento do vício da inconstitucionalidade.

 

Também não entende o motivo de tanta polêmica, haja vista que no vindouro dia 29, o Conselho Nacional de Justiça, apreciará requerimento do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro e da OAB/Paraná, que deseja a instituição de feriados forenses para todo o Poder Judiciário e, na hipótese de ser acatado, todos os Tribunais serão obrigados a cumprir, independentemente de Lei Estadual.

 

Para finalizar, a Amepa mostra-se surpresa com as declarações atribuídas ao Presidente da OAB/Pará, publicadas em outro jornal, entidade que historicamente tem se debatido pela observância da igualdade, pilar do Estado Democrático de Direito, em primeiro lugar por se manifestar publicamente antes de se inteirar das proposições apresentadas ao projeto e também pelo fato de defender tratamento desigual para os próprios advogados que trabalham nas Comarcas excluídas pelo Projeto, uma vez que não teriam direito ao período de “descanso” .

 

_________________

 

Tribunal de Justiça do Estado do Pará

 

A propósito dos esclarecimentos enviados à imprensa pela Diretoria da Associação dos Magistrados do Pará, esta Presidência, com o exclusivo propósito de homenagear a verdade e manter a transparência que tem perseguido desde o início de seu mandato, sente-se no dever de prestar ao povo paraense as seguintes informações:

 

1 - A iniciativa de remeter um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa do Estado regulando os feriados forenses no Pará foi da Presidência do TJE, sem qualquer participação da Diretoria da AMEPA que, cumpre frisar desde logo, anteriormente jamais tratou desse assunto com a Direção do Tribunal.

 

2 - Durante a sessão administrativa em que o Tribunal Pleno discutiu e aprovou o texto proposto pela Presidência, o Dr. João Batista Nascimento, presente na galeria, sugeriu fosse adotado, para as Comarcas de Vara Única, "plantão regionalizado" por Comarca mais próxima.

 

3 - A Corte, por unanimidade, rejeitou essa proposta por considerá-la inadequada em face das enormes distâncias que, em regra, separam as sedes das Comarcas do Interior do Estado, o que, evidentemente, impingiria às pessoas que demandassem justiça o sacrifício de grandes deslocamentos, dificultando o acesso à jurisdição.

 

4 - O Dr. João Batista Nascimento, posteriormente, alegando a existência de descontentamento entre os Juízes em exercício nas Comarcas de Vara Única com os termos do Projeto, procurou o Presidente do Tribunal para propor que os dias de feriados forenses, trabalhados por esses Juízes, fossem compensados por folgas a serem gozadas em datas futuras.

 

5 - Essa proposição não foi acatada pela Presidência do Tribunal, pelas seguintes razões: a) o Projeto, em regime de urgência, já se encontrava na Assembléia Legislativa e a sua alteração demandaria tempo para que fosse apreciada uma emenda em sessão do Tribunal Pleno, o que poderia comprometer a aprovação tempestiva do seu todo, na presente legislatura; b) a compensação proposta implicaria na adoção de um mecanismo idêntico em favor de todos os magistrados que funcionassem nos Plantões das Comarcas com mais de uma Vara, o que atrita com o disposto pela Emenda Constitucional n. 45/2004, vez que no seu bojo não faz qualquer previsão nesse sentido, vale dizer, compensação para plantões necessários à garantia do funcionamento ininterrupto do Judiciário; c) qualquer mecanismo de compensação, para o caso proposto, soaria como mais uma iniciativa corporativista, podendo comprometer todo o trabalho que o Tribunal atualmente desenvolve no sentido de fortalecer a imagem e a credibilidade da Justiça Paraense.

 

6 - O Dr. João Batista do Nascimento jamais apresentou ao Presidente do Tribunal qualquer proposta no sentido de que as Comarcas de Vara Única funcionassem "em plantões permanentes", o que, ao contrário do que afirmam os esclarecimentos da AMEPA, além de nunca ter sido adotado pelo Judiciário Estadual, seria uma solução inócua, de vez que, em Comarca de Vara Única com um só Juiz em exercício, tem o mesmo efeito prático do seu funcionamento ininterrupto, tal como previsto no Projeto.

 

7 - Impõe-se anotar que, em anos anteriores, o Judiciário Paraense já empregou, em algumas Comarcas, a prática de funcionar com o Juiz "em sobreaviso". Acontece, todavia, que esse mecanismo, ao lado de nem sempre garantir o pronto atendimento da população, servindo à velha prática do "faz de conta", não tem mais abrigo no Texto Constitucional que, como todos sabem, se refere apenas a plantões.

 

8 - O Tribunal não retirou o Projeto da Augusta Assembléia Legislativa porque tenha vislumbrado alguma fumaça de inconstitucionalidade nas disposições que criaram o regime de plantões para funcionamento, nos dias de feriados forenses, nas Comarcas de mais de uma Vara e determinaram que esse regime não se aplicaria às Comarcas de Vara Única, as quais funcionariam normalmente nesses dias, pois essas disposições, na melhor técnica, deram plena aplicação ao princípio da isonomia, ao tratarem de modo diferente as primeiras das últimas, isto é, "desigualmente desiguais, na medida em que se desigualam".

 

9 - E nem se pense que o fato de alguns Juízes lotados em Comarcas de Vara Única serem, eventualmente, da mesma entrância dos integrantes de Comarcas de mais de uma Vara, seria bastante para obstar um tratamento legal diferenciado tal como contido no Projeto, sob pretexto de ofensa ao princípio constitucional da isonomia, uma vez que (para usar uma expressão do notável Celso Antônio Bandeira de Mello), o descrímen que os diferencia, permitindo tratamentos diversos em lei, decorre no caso de uma condição essencial do serviço público que prestam, ou seja, do exercício da judicatura em localidades estrutural e socialmente diversas.

 

Saliente-se aqui que a premissa de que a todos os Juízes é devido o mesmo tratamento legal, quanto ao regime de exercício de suas funções, pelo simples motivo de serem todos Juízes, nada, além da mera aparência, tem de verdadeira.

 

10 - Ademais, deve-se também lembrar que o princípio da isonomia, como de resto qualquer princípio jurídico não tem aplicação absoluta, mas sim ponderada, razão pela qual o Projeto, considerando o elemento diferenciador acima referido, deu tratamento distinto às Comarcas de Vara Única, de modo a evitar que terminassem feridos outros princípios contidos na Constituição como, por exemplo, o do amplo acesso à justiça e o do funcionamento ininterrupto do judiciário, sustentando-se, assim, nos pilares técnicos da razoabilidade e da proporcionalidade que orientam a aplicação das normas constitucionais.

 

11 - A sociedade e, em especial, todos os nossos magistrados paraenses merecem ficar cientes de que o Tribunal solicitou de volta o Projeto em questão porque tomou conhecimento de que, em uma reunião da Diretoria da AMEPA, convocada pelo seu Presidente Dr. João Batista Nascimento, estiveram em cogitação propostas de ingresso de uma ADI para derrubá-lo e de atuação junto à Assembléia Legislativa no sentido de emendá-lo, de maneira a assegurar a folga compensatória antes já referida.

 

12 - Nessas circunstâncias, como qualquer um desses dois caminhos carregava consigo o eminente risco de criar na sociedade uma idéia distorcida, quanto à disposição dos integrantes do judiciário paraense para o trabalho, o Tribunal Pleno, cuja autoridade e independência não se vergam diante de nenhuma forma de pressão, deliberou, por unanimidade, determinar a retirada do Projeto, em atenção e na salvaguarda da imagem e do bom conceito da Instituição que, em decorrência, salvo alterações no ordenamento até hoje vigente, terá expediente normal nos dias que eram ali definidos como feriados.

 

Belém, 28 de novembro de 2005.

 

Des. MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE

Presidente do TJE

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