Justiça do Estado de MS estará em recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, em dezembro de 2004, as férias forenses que ocorriam em janeiro e julho para 1º e 2º graus de jurisdição foram extintas e os magistrados passaram então a gozar férias de forma individual.
Com a extinção das férias coletivas, houve necessidade de modificação do Código de Organização e Divisão Judiciária (CODJ). Assim, o artigo nº 268 passou a vigorar com a seguinte redação:
“É considerado feriado na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul o período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive; os domingos; os dias de festa nacional e ainda os que forem especialmente decretados.
§1º. Durante os feriados mencionados neste artigo não serão praticados atos forenses, exceto a citação para evitar o perecimento de direito (...)”.
Assim, a Justiça Estadual contará com o mesmo período de recesso da Justiça Federal. A Emenda Constitucional nº 45 extinguiu as férias coletivas dos tribunais, contudo não atingiu os feriados forenses ou recessos, nos quais os prazos ficam suspensos. A Lei 5.010/66 determina o funcionamento do Poder Judiciário da União exclusivamente em regime de plantão, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Os pleitos da OAB paranaense e do sindicato carioca pretendem estender esse sistema para a Justiça estadual, sob o argumento de conferir uniformidade administrativa em todo o Judiciário e garantir o recesso aos advogados nesse período. O CNJ discute hoje o assunto em sua sessão extraordinária.
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