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Rede TV deve indenizar mulheres que participaram de "pegadinha"

Segundo o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator, "fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas".

11/10/2013

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de uma emissora de TV ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a duas mulheres que participaram de uma "pegadinha". Segundo o desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, relator, "fazer graça ridicularizando pessoas, como tão a gosto de determinados programas de televisão, é fato ofensivo da dignidade das vítimas, que merecem ser indenizadas".

Segundo o TJ/SP, as mulheres caminhavam na praça central de Louveira quando foi atirado um artefato na direção delas, por uma pessoa que gritava se tratar de uma bomba. Assustadas, elas tentaram correr, porém uma delas, idosa e com problemas cardíacos, caiu. Após o susto, perceberam que de tratava de uma "pegadinha" e que estavam sendo filmadas.

Ao analisar a ação, o relator afirmou que, apesar de ser controverso o fato de uma das autoras ter sofrido queda em razão dos acontecimentos, é incontestável que as envolvidas foram filmadas contra a vontade. Afirmou, então, que é irrelevante o fato das imagens não terem sido exibidas, pois a "'brincadeira' ocorreu em praça pública, portanto na presença de terceiros".

Para o desembargador, a conduta da emissora não tem qualquer justificativa e busca apenas "aumentar audiência e, portanto, seu próprio lucro". Concluiu, então, por negar provimento ao recurso da emissora.

Confira a decisão.

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