Em audiência de tentativa de conciliação realizada na última quarta-feira, 9, representantes da Universidade e do Diretório Central dos Estudantes não chegaram a um acordo quanto à desocupação do prédio.
Na ocasião, os estudantes disseram que o estopim para a ocupação teria sido a omissão da reitoria em permitir a participação de estudantes, professores e servidores da reunião do Conselho Universitário, realizado no dia 1º/10. Alegou-se, ainda, que alguns conselheiros teriam sido impedidos inclusive de ingressarem no local de reunião, deixando, assim, de participarem da votação.
Para o magistrado, levando-se em consideração o principal objetivo da pauta de reivindicações dos estudantes, professores e servidores, "que é a democratização da gestão da USP", eventual benefício "decorrente da ocupação, como forma de pressão, é muito superior à interdição parcial de funcionamento administrativo da USP e aos danos de pequena monta ao seu patrimônio, pelo que consta dos autos", ressaltou.
Segundo o juiz, ficou claro na audiência a possibilidade de retomada do prédio sem o uso da força policial, "bastando a cessação da intransigência da Reitoria em dialogar, de forma democrática, com os estudantes". "Nesse momento, a desocupação involuntária, violenta, causaria mais danos à USP e aos seus estudantes do que a decorrente da própria ocupação", concluiu.
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Processo: 1005270-72.2013.8.26.0053
Confira a decisão.