O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou o arquivamento sumário de representação oferecida pelo desembargador do TJ/SP Willian Roberto de Campos contra a ministra Eliana Calmon. O magistrado havia encaminhado ao CNJ pedido de instauração de PAD para apurar a conduta da ministra que, segundo ele, teria praticado atividade político-partidária após afirmar, em diversas entrevistas, que recebeu convites e cogitaria sua candidatura ao Senado por seu Estado natal, a BA.
No documento enviado ao Conselho, o desembargador afirma que a Loman impõe perda de cargo ao magistrado envolvido em exercício de atividade político-partidária, o que também é vedado pela CF. De acordo com ele, em entrevista concedida a um portal, ela teria dito que "já estaria eleita" caso fosse candidata.
Ao analisar a representação, o corregedor nacional de Justiça afirmou que, diante das notícias juntadas aos autos, não é possível verificar, "sob nenhuma perspectiva", atuação político-partidária por parte de Eliana Calmon. "Cuida-se, na verdade, de supostas ‘conversas' e expressões utilizadas pela magistrada, bem como 'cortejos' por partidos políticos, não havendo nada em concreto a caracterizar a alegada atividade político-partidária", afirmou Falcão.
Determinou, então, o arquivamento da representação, por ter verificado que não haver "nenhuma razão a ensejar a atuação correcional" do órgão censor.
Confira a decisão.