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CNJ assegura à OAB indicação de membro para banca de concurso

Assim, ficará válida a indicação original da OAB do advogado Marcelo Knoepfelmacher.

9/10/2013

O CNJ ratificou na última quinta-feira, 8, liminar deferida pelo conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, para rever o ato da Comissão do XVII Concurso Público para juiz federal substituto da JF da 3ª região sobre a indicação da suplência na Comissão.

Segundo decisão do conselheiro em 1º/10, a indicação de representantes da OAB para as bancas de concurso da magistratura é prerrogativa da entidade, descabendo intervenção do órgão do Judiciário promotor do concurso.

O PCA foi formulado pelo Conselho Federal da OAB, que alegou violação de sua prerrogativa de indicar seus representantes para a composição de bancas examinadoras de concursos para ingresso à carreira da magistratura.

Com a decisão, ficam sustados os efeitos do item 5.1 do edital do concurso, no que diz respeito à indicação pelo juiz, como membro suplente do advogado, Rogério Emílio de Andrade. Assim, ficará válida a indicação original da OAB do advogado Marcelo Knoepfelmacher.

Fonte: OAB

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