Migalhas Quentes

CNJ assegura à OAB indicação de membro para banca de concurso

Assim, ficará válida a indicação original da OAB do advogado Marcelo Knoepfelmacher.

9/10/2013

O CNJ ratificou na última quinta-feira, 8, liminar deferida pelo conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, para rever o ato da Comissão do XVII Concurso Público para juiz federal substituto da JF da 3ª região sobre a indicação da suplência na Comissão.

Segundo decisão do conselheiro em 1º/10, a indicação de representantes da OAB para as bancas de concurso da magistratura é prerrogativa da entidade, descabendo intervenção do órgão do Judiciário promotor do concurso.

O PCA foi formulado pelo Conselho Federal da OAB, que alegou violação de sua prerrogativa de indicar seus representantes para a composição de bancas examinadoras de concursos para ingresso à carreira da magistratura.

Com a decisão, ficam sustados os efeitos do item 5.1 do edital do concurso, no que diz respeito à indicação pelo juiz, como membro suplente do advogado, Rogério Emílio de Andrade. Assim, ficará válida a indicação original da OAB do advogado Marcelo Knoepfelmacher.

Fonte: OAB

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Comissão de concurso para juiz deve ser composta por representante da OAB

2/10/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024