A 1ª turma do STF concedeu HC ao libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, preso sob acusação de ser um dos líderes de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. Os ministros deferiram a ordem tendo em vista o excesso de prazo para a prisão provisória, uma vez que ele está preso desde janeiro de 2007.
Condenado pela da 7ª vara Federal Criminal de SP, o libanês pedia a declaração de nulidade da ação penal. O julgamento do HC foi suspenso pelo STF para aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ que anulou o processo em curso contra o réu.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, concedeu o pedido para determinar a expedição do alvará de soltura em razão do excesso de prazo da prisão. "O STJ, no exame de HC, anulou processo em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, mas deixou de implementar a consequência natural – a liberdade do paciente – ante o afastamento da preclusão maior do título condenatório em virtude da anulação, que seria o cumprimento da pena", avaliou o ministro, ressaltando que a preclusão ocorreu no dia 4/3/13.
Dessa forma, o relator ressaltou que o excesso de prazo está configurado, pois apesar de o STJ ter anulado o processo, o libanês continua sob a custódia do Estado. "A meu ver, o STJ deveria ter caminhado no sentido de tornar insubsistente a prisão ante a nulidade processual", afirmou.
O caso
A prisão do libanês teve grande repercussão em 2007, quando se tornou público o fato de que ele estava construindo uma mansão em Valinhos, na região de Campinas/SP, avaliada em cerca de R$ 40 milhões.
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Processo relacionado: HC 104.603
Fonte: STF