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Advogados ingressam na OEA contra lei que extinguiu carteira do Ipesp

A Fadesp – Federação das Associações dos Advogados do Estado de SP ingressou na OEA contra lei paulista que extinguiu a carteira previdenciária do Ipesp.

8/10/2013

A Fadesp – Federação das Associações dos Advogados do Estado de SP, por intermédio dos advogados Raimundo Hermes Barbosa, Maurício do Canto e outros, ingressou na OEA contra lei paulista que extinguiu a carteira previdenciária do Ipesp. A reclamação foi apresentada ao órgão internacional após terem sido esgotadas as possibilidades de recurso no âmbito do Judiciário interno.

Na inicial, os advogados brasileiros ressaltam que a criação da carteira previdenciária, por meio da lei estadual 5.174/59, posteriormente substituída pela norma 10.394/70, foi um marco na conquista de benefícios previdenciários para esta classe profissional. Afirmam, então, que o regime de extinção desta carteira, determinado pela lei 13.549/09, tem "flagrantes inconstitucionalidades", o que foi defendido no STF, com o ingresso das ADIns 4291 e 4429.

Ao analisar as ações, o Supremo reconheceu o direito adquirido dos advogados já aposentados na data da publicação da norma bandeirante. Não houve, contudo, conclusão quanto aos profissionais ainda contribuintes da carteira, que ainda não tinham implementado as condições necessárias para a concessão da aposentadoria na época em que a lei foi publicada. Diante da decisão , foram interpostos embargos de declaração, que foram rejeitados.

No texto enviado à OEA, os advogados paulistas ressaltam que cabia ao Ipesp garantir que a carteira dos advogados não ficasse com fundos insuficientes para a cobertura dos valores que deveriam ser pagos a título de aposentadorias e pensões. "Ao invés de zelar pela manutenção do equilíbrio atuarial da Carteira dos Advogados, da qual era administrador, foi o responsável pela sua deterioração ao suprimir aporte de recurso como o repasse do percentual sobre as custas judiciais", afirma a inicial.

O documento requer, por fim, uma medida cautelar em benefício dos advogados contribuintes ativos da carteira de previdência dos advogados de SP. Reivindica, também a imediata tramitação de PL que restabeleça a situação anterior, "tal qual nos termos e regras da revogada Lei nº 10.394/70".

"Por todo o exposto espera-se, através desta Reclamação a atenção e a intervenção destas Egrégias Comissão/Corte interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), para que seja restabelecido o direito à conquista de uma aposentadoria digna aos Advogados-vítimas a grande maioria idosa, a fim de que prevaleçam as normas internacionais de Direito Humanitário", conclui a reclamação.

STF

Em março deste ano, o plenário do STF rejeitou dois embargos de declaração apresentados em ADIns que tratavam da norma paulista. Nos embargos da ADIn 4291, o PSOL alegava que a decisão do STF foi "omissa e contraditória" por não tratar dos advogados ainda contribuintes da Carteira, que teriam firmado com o Estado contrato de longa duração voltado à previdência complementar.

Na ADIn 4429, o Conselho Federal da OAB apresentou embargos sustentando que, na prática, o acórdão do STF deixou sem salvaguarda aqueles que preencheram os requisitos para a concessão do benefício depois do implemento da nova lei e outros "que continuam pagando confiantes que o contrato seja honrado".

Nos dois casos, o relator das ADIns, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a matéria suscitada nos embargos "foi muito debatida" nos respectivos julgamentos. "A partir do momento em que foram acolhidos os pedidos apenas quanto às situações constituídas, ficou afastada a pretensão no tocante às situações ainda em curso", afirmou.

Confira a inicial na íntegra.

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