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Criança será registrada com o nome de duas mães no MT

Em sua decisão, o juiz Alberto Pampado Neto ressalta que não há dúvidas que as requerentes formam uma família, na qual há afetividade, respeito e consideração mútua.

8/10/2013

Uma criança terá no registro de nascimento o nome de duas mães. As mulheres, que são homossexuais, vivem juntas há 10 anos e decidiram ter um filho. Uma delas gerou a criança, em comum acordo com a companheira, por meio de inseminação artificial, com sêmen de um doador anônimo. A decisão é da 6ª vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT.

Quando a criança nasceu, o casal entrou com ação na Justiça para reconhecer e declarar a mulher que não gerou o menino também como mãe do garoto. Elas também solicitaram a conversão da união estável em casamento.

Em sua decisão, o juiz Alberto Pampado Neto ressalta que não há dúvidas que as requerentes formam uma família, na qual há afetividade, respeito e consideração mútua, sendo que, inclusive, resolveram aumentar a família por meio da concepção de um filho. "Esse núcleo familiar não pode sofrer limitações de sexo, vez que o próprio termo ‘família’ não proíbe a sua formação por casais homossexuais", afirma o magistrado.

O juiz cita a resolução 175/13, do CNJ, que prevê a vedação na recusa de habilitação para o casamento de pessoas do mesmo sexo. "Diante disso, corroborado pelo parecer do Ministério Público, há que se reconhecer a procedência do pedido de conversão de união estável das requerentes em casamento", ressalta.

O magistrado destaca que no estudo social feito com as duas mães foi constatado que as requerentes formam uma família, não medem esforços em proporcionar o que estiver ao seu alcance para o bem estar do garoto.

O menino, além de ter no registro de nascimento o nome das duas mães, passará a ter os sobrenomes de ambas. "Não há qualquer óbice ao reconhecimento da maternidade socioafetiva, uma vez que verificada todas as condições necessárias ao deferimento do pedido", conclui o magistrado.

O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: TJ/MT

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