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Sinthoresp recorre de decisão que arquivou inquérito civil contra redução de direitos trabalhistas

Sindicato luta para que MPT/SP apure formação de conluio entre Sindifast e 20 empresas de fast food

7/10/2013

O Sinthoresp interpôs recurso administrativo contra decisão do MPT/SP de arquivar o pedido de instauração de inquérito civil para apurar a formação de conluio entre o Sindifast - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas e 20 empresas de fast food para obtenção de lucros através da redução dos direitos trabalhistas de seus funcionários.

De acordo com denúncia do Sinthoresp, o Sindifast “foi criado com o objetivo real e concreto de reduzir as condições de trabalho dos empregados em fast food e atende aos interesses das empresas”. O Sinthoresp alega que o Sindifast contaria com a intervenção empresarial nas atividades do sindicato, o que estaria prejudicando os trabalhadores das redes de fast food.

O Sindifast traduz-se em uma entidade com falta de representatividade, pois além dispor de uma Convenção Coletiva de Trabalho que reduziu os direitos dos trabalhadores e, consequentemente, aumentou o lucro das empresas, também se desviou de sua finalidade, sendo imprescindível que o poder público investigue essa incongruência”, afirmou o Sinthoresp.

O MPT/SP justificou o arquivamento sob entendimento de que a denúncia trata de disputa por representatividade sindical, que “pode e deve ser feita diretamente, sem a interferência do Ministério Público do Trabalho, ainda mais considerando-se que ambas entidades sindicais contam com departamentos jurídicos e seus próprios advogados”.

O Sinthoresp recorreu da decisão e afirmou que sempre teve conhecimento de sua legitimidade para enfrentar sozinho a questão das fraudes que são objeto da denúncia feita ao MPT/SP, e é capaz de fazê-lo.

O Sindicato ainda ressaltou que o pedido de instauração do inquérito civil não tem como objetivo resolver a disputa sindical, que já é alvo de outras ações judiciais, afirmando que “o que se busca nesta denúncia é o estancamento das condutas erradas que são praticadas pelo sindicato de fast food”. De acordo com o advogado gerente jurídico do Sinthoresp, Rodrigo Rodrigues, o Sindifast deve compor o acordo “já que foi quem deu causa as diferenças pleiteadas, devendo também reparar o dano causado ao trabalhador”, afirmou.

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