Migalhas Quentes

Advogada não consegue vínculo de emprego com escritório do qual era sócia

Em sua decisão, o relator no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, para reformar a decisão do TRT, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

4/10/2013

Uma advogada teve seu pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o escritório no qual trabalhava rejeitado por todas as instâncias da JT. No último julgamento, a 8ª turma do TST rejeitou seu agravo de instrumento contra decisão do TRT da 2ª região que não reconheceu a existência de relação de emprego com o escritório.

De acordo com a advogada, o escritório a admitiu para atuar na área tributária, mas não registrou o contrato na sua carteira de trabalho nem recolheu o FGTS e as contribuições para o INSS. Ela afirmou que os honorários de sucumbência ficavam com o escritório. Os pagamentos, segundo ela, eram efetuados como se fosse autônoma e, posteriormente, como pessoa jurídica.

Ainda conforme seu relato, em 2007 o escritório a tornou sócia não patrimonial e, em 2009, assumiu como sócia patrimonial. Tais atitudes, no seu entendimento, serviriam para mascarar o vínculo de emprego.

Ao julgar recurso contra a sentença, o TRT da 2ª região atentou para o fato de que a condição de sócia foi confirmada por uma das testemunhas, que afirmou também que a advogada possuía cotas na empresa, recebia pró-labore e distribuição de lucros. "Assim, configurado nos autos que a autora era sócia patrimonial da ré, ou como ela própria declara "sócia executiva", não havendo, destarte, como reverter a sentença que indeferiu o pedido de relação jurídica de emprego", consta na decisão.

Em sua decisão, o relator no TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que, para reformar a decisão do TRT, seria necessário o reexame das provas, procedimento vedado pela súmula 126 do TST.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Assistente de vendas tem vínculo de emprego com Igreja Adventista reconhecido

18/6/2013
Migalhas Quentes

Estagiária que treinou candidato à gerência tem vínculo de emprego reconhecido

5/6/2013
Migalhas Quentes

Reconhecido vínculo de emprego de guitarrista com cantor sertanejo

25/4/2013
Migalhas Quentes

Visita a escritório como amigo de dono não gera vínculo de emprego

2/4/2013
Migalhas Quentes

Vendedora contratada como estagiária comprova vínculo de emprego

18/12/2012
Migalhas Quentes

JT reconhece vínculo de emprego entre dois advogados

11/4/2012

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

O papel de notários e registradores no sistema brasileiro de precedentes

27/3/2025