Migalhas Quentes

Comissão de concurso para juiz deve ser composta por representante da OAB

Presidente da comissão, desembargador Federal Cotrim Guimarães, teria alegado a necessidade da indicação de alguém de sua confiança a fim de "agilizar a realização do certame".

2/10/2013

CNJ suspende a indicação de advogado suplente para compor comissão de concurso público para provimento de cargos de juiz Federal substituto da 3ª região. Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, a indicação de representantes da OAB para as bancas de concurso da magistratura é prerrogativa da entidade, descabendo intervenção do órgão do Judiciário promotor do concurso.

O PCA foi formulado pelo Conselho Federal da OAB a fim de reverter a indicação do suplente por parte do presidente da Comissão do XVII Concurso Público, desembargador Federal Cotrim Guimarães. A Ordem alega violação de sua prerrogativa de indicar seus representantes para a composição de bancas examinadoras de concursos para ingresso à carreira da magistratura.

O desembargador Cotrim Guimarães afirmou que a substituição se deu em razão da dificuldade de diálogo com a OAB para indicação consensual dos representantes e que, além disso, o advogado designado teria aberto mão da indicação. Cotrim Guimarães teria alegado ainda necessidade da indicação de alguém de sua confiança a fim de "agilizar a realização do certame".

O conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira afirmou que a CF impõe a participação não de quaisquer advogados nas bancas, mas de representantes designados pela OAB "como instrumento de aperfeiçoamento do mecanismo de seleção de magistrados". Segundo ele, as informações prestadas por Cotrim Guimarães não revelam em que a aceitação do nome apontado pela OAB se constituiria em óbice ao regular desenvolvimento do certame.

"O interesse do Presidente da Comissão do Concurso em participar da indicação desvirtua a finalidade a que se presta a integração da OAB aos concursos de ingresso à carreira da magistratura", afirmou o conselheiro.

Emmanoel Campelo de Souza Pereira entendeu pela concessão da liminar sob entendimento de que "cabe preservar o estado fático atual, de modo a impedir eventual contaminação de lídimos atos do concurso público diante de aparente irregularidade decorrente da nomeação de representante da OAB não indicado por essa entidade".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

9/4/2025

CNJ aposenta juíza e muda regras sobre prescrição e decadência

9/4/2025

Nova regra que restringe cidadania italiana é ilegal, diz especialista

9/4/2025

Davi deve dividir prêmio do BBB com a ex após Justiça reconhecer união

9/4/2025

Artigos Mais Lidos

Cidadania para ítalo-brasileiros: Quid iuris?

9/4/2025

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

O envelhecimento é um ato solitário

9/4/2025

O papel dos magistrados na dinâmica processual e o indeferimento da desistência do recurso no âmbito do STJ

9/4/2025

Grupo Safras: Quando a recuperação judicial perde o propósito

10/4/2025