O STJ julgou, em setembro, três recursos para condenar a Rede Globo, o jornal Correio Braziliense e a Contratuh - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade a indenizar o deputado Federal Sandro Mabel por terem associado seu nome e imagem ao mensalão. Os recursos, julgados pela 4ª turma da Corte Superior, foram relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão.
As notícias com imagens do parlamentar foram divulgadas em 2006, mesmo após ele ser absolvido das acusações pelo conselho de ética e pelo plenário da Câmara no ano anterior. Ele não chegou a ser denunciado pelo MPF na AP 470.
Rede Globo
O pedido de indenização por danos morais ajuizado contra a Rede Globo foi julgado procedente pelo juízo de 1º grau e, em grau de apelação, o TJ/GO afastou a determinação imposta na sentença por considerar que a emissora apenas exerceu o direito de imprensa ao noticiar à população que o parlamentar era suspeito de receber dinheiro do esquema do mensalão.
No STJ (REsp 1.331.098), o ministro Salomão reconheceu que a emissora feriu o dever de diligência mínima ao incluir o parlamentar no rol dos participantes do escândalo do mensalão em notícias veiculadas em outubro de 2006 no Bom Dia Brasil, Jornal Hoje e Em Cima da Hora, quando ele já havia sido absolvido. De acordo com o ministro, apesar de os direitos à informação e à liberdade de expressão serem resguardados constitucionalmente, "tais direitos não são absolutos".
Para o relator, "o dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar-se em dogma absoluto, ou condição peremptoriamente necessária à liberdade de imprensa, mas um compromisso ético com a informação verossímil". A 4ª turma condenou a Rede Globo ao pagamento de R$ 60 mil ao parlamentar, montante superior aos R$ 38 mil arbitrados na sentença.
Correio Braziliense
Mabel também ajuizou ação contra o jornal Correio Braziliense, que publicou matéria jornalística em julho de 2006 com o título "Declarações de bens de candidatos envolvidos no escândalo do caixa 2 têm acréscimo de até 1.123%. Mensaleiros bons de renda". O juízo de 1º grau decidiu que o parlamentar deveria ser indenizado no montante de R$ 22,8 mil. A decisão foi mantida pelo 2º grau, pois o TJ/GO lembrou que a absolvição do deputado já havia sido noticiada pelo periódico em novembro de 2005, demonstrando "com maior dimensão o ultraje pessoal ao parlamentar".
O jornal sustentou que a reportagem não extrapolou o dever narrativo e informativo garantido pela CF à imprensa. Alegou que apenas noticiou a investigação promovida pelo Congresso e pela PF para apurar os responsáveis pelo "tráfico político de apoio", que culminou com a cassação de dois parlamentares e com a propositura de ação penal pelo MPF. O TJ/GO considerou que a liberdade de informação foi extrapolada pelo jornal ao incluir o parlamentar como beneficiário de vantagem indevida, mesmo sabendo que ele fora absolvido das acusações. No REsp 1.374.177, a 4ª turma do STJ ratificou o entendimento do tribunal de origem, mantendo inclusive o valor da indenização.
Contratuh
O STJ condenou a Contratuh a indenizar o deputado por ter distribuído aos seus associados cinco mil exemplares de informativo que associava a imagem de Sandro Mabel ao rótulo de "mensaleiro". A acusação teria sido divulgada na campanha eleitoral, em setembro de 2006, quase um ano depois de ter sido comprovada a não participação do parlamentar no esquema. No folder, vários parlamentares eram divididos, por fotos, em "sanguessugas" e "mensaleiros".
Juízo de 1º grau determinou que a Contratuh indenizasse o parlamentar em R$ 150 mil e publicar a decisão do juízo de 1º grau no mesmo jornal onde foi veiculada a notícia. Na apelação, o TJ/GO julgou que a matéria não promoveu juízo de valor para ofender diretamente a honra e a moral do deputado e limitou-se a divulgar fotos dos parlamentares supostamente envolvidos nos escândalos e informações extraídas da investigação promovida pelo conselho de ética da Câmara.
Conforme ressaltou Salomão, no REsp 1.216.385, "principalmente em épocas eleitorais, em que as críticas e os debates relativos a programas políticos e problemas sociais são de suma importância, até para a formação da convicção do eleitorado", os direitos à informação e à liberdade de expressão não são absolutos, mesmo sendo resguardados constitucionalmente. A turma lembrou que era fato público, noticiado pela mídia televisiva, pelos jornais e pela internet, que o deputado já havia sido absolvido de qualquer envolvimento com o escândalo quase um ano antes de o material ser veiculado.
No entendimento do relator, quando a Contratuh distribuiu o encarte, na véspera da eleição que Sandro Mabel disputaria, "rompeu-se claramente o vínculo com o dever de veracidade", ficando configurado o ato ilícito. O colegiado acordou que os R$ 150 mil fixados pela sentença era exorbitante se comparado ao valor estabelecido para a Globo e Correio Braziliense. Por isso, reduziu o valor da indenização para R$ 15 mil.
Fonte: STJ