Admitida em 2007 para prestar atendimento a clientes e fornecedores, na festa de confraternização de Natal daquele ano, conta que começou a ser assediada por um dos donos da empresa. O empresário passou a fazer elogios reiterados à ela e a persegui-la com propostas de cunho sexual sob o argumento que "já havia feito muitas mulheres felizes e que poderia fazer o mesmo por ela".
Em 2009 ela gravou uma ligação telefônica feita pelo patrão, na qual o empresário disse que jamais a prejudicaria se ela saísse com ele de tempos em tempos. No entanto, passados cerca de dois meses, a recepcionista foi demitida.
O empresário argumentou que não havia provas de que ele teria feito qualquer "galanteio" ou constrangido a ex-funcionária, e que a conversa acrescida ao processo era inválida como prova, pois fora editada.
A 2ª vara do Trabalho de Campinas/SP condenou a empresa a arcar com indenização de R$ 30 mil por danos morais, em decorrência de assédio sexual. A loja de tecidos recorreu, mas o TRT da 15ª região negou seguimento ao recurso com o argumento de que o conjunto de provas apresentado não deixava dúvida quanto ao assédio.
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Processo relacionado: 391-31.2011.5.15.0032
Fonte: TST