O Conselho Federal da OAB, por meio dos conselheiros representantes no CNMP, Walter Agra e Esdras Dantas, apresentaram na última segunda-feira, 23, proposta de resolução que altera o art. 3º da resolução 26/07 do CNMP. A referida norma disciplina o comparecimento diário dos membros do MP à comarca onde exercem seus cargos.
A proposta, no entanto, propõe alterar sua redação para obrigar os membros do MP a comparecerem de segunda a sexta-feira, durante todo o expediente forense à sede na seção judiciária onde exercem sua função. Estipula que esse comparecimento deve ser especialmente para o atendimento à comunidade, partes e advogados. Além de atribuir à corregedoria de cada MP que defina forma de fiscalização para o cumprimento das referidas obrigações.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, explica que ao cobrar a presença dos membros, a proposta busca o aprimoramento do controle sobre o funcionamento do MP. "A fiscalização é necessária e desejada pela sociedade que os remunera", afirma.
Segundo justificativa apresentada no documento, a revisão da norma não pretende estabelecer "ponto" para os membros do MP, mas "fazer com que, alguns poucos, em vários rincões, venham a ter assiduidade nos locais em que devem prestar o seu labor público, evitando o afastamento da população e dos operadores do direito".
Os conselheiros ainda ressaltam que tem que "se adotar medidas rígidas para que estes poucos que não prestam seu serviço como deveriam, venham o mais rápido possível a se adequar a esta obrigação funcional, sob pena de desprestigiar e desestimular a grande maioria dos membros do Ministério Público que laboram".