O Estado brasileiro é laico. A CF/88 consagrou essa assertiva, ao não adotar nenhuma religião como oficial. Há, contudo, referência a Deus logo no preâmbulo da nossa Constituição.
Embora não haja adoção de uma religião oficial e o texto constitucional garanta a liberdade de crença religiosa, questiona-se a existência da influência religiosa nas decisões político-legislativas do Estado.
Observando-se a evolução do Estado e das principais religiões ao longo dos séculos, constatamos que Estado e Religião sempre estiveram lado a lado ou, por vezes, representados em um só corpo.
Depois de revoluções, guerras e modificações na relação Estado-religião, ainda hoje temos Estados chamados de confessionais, em que se adota uma religião oficial, ao lado dos chamados Estados Laicos, garantidores do Direito dos Diversos.
A reflexão histórico-filosófica leva à ponderação de que a neutralidade não significa aversão, tampouco indiferença a princípios e valores éticos fundamentais, arregimentados, notadamente, pela herança cristã, de considerável importância para a vida social, fundamentando leis e políticas públicas de diferentes Estados.
Sobre o autor :
Rodrigo Arnoni Scalquette é mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Público e Privado. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado.
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Ganhadora :
Claudia Barros Herdeiro, advogada da Petrobras, do Rio de Janeiro/RJ
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