Seminário realizado por Migalhas nesta segunda-feira, 23, debateu as alterações na legislação dos domésticos. Há dois meses, o projeto que regulamenta o tema (PLS 224/13) espera por votação na Câmara, sem perspectiva de sair do papel. Enquanto isso, advogados, empresas e particulares procuram sanar as dúvidas sobre essa nova realidade.
Coordenada pelo advogado Luís Carlos Moro, do escritório Moro e Scalamandré Advocacia, a mesa foi composta pelos advogados Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados; Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados; pelas representantes de sindicatos Camila Ferrari (Sindoméstica) e Margareth Galvão Carbinato (Sedesp); e pelo juiz e professor da USP Homero Batista Mateus da Silva.
O advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva abriu o seminário falando sobre o projeto de regulamentação. Foram abordados alguns dos pontos mais polêmicos, como o controle das horas extras, o controle da jornada de trabalho, a possibilidade de compensação de horas e o Simples Doméstico. Para ele, "a limitação da jornada de trabalho é uma conquista fundamental" e o empregador deve criar mecanismos de controle mesmo que seja pela autodeclaração, já que se trata de uma relação de confiança. O advogado destacou, ainda, a necessidade de se fazer um acordo escrito com o intuito de formalizar o que foi acordado entre as partes.
Na sequência, houve um caloroso debate entre as representantes dos sindicatos e o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. Camila Ferrari, do Sindoméstica, falou sobre a proposta de regulamentação e a importância da participação do sindicato para mostrar a realidade da categoria. Em contrapartida, a representante do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp), Margareth Galvão Carbinato, chamou a atenção para o fato de que o empregador doméstico não é uma empresa e, portanto, o excesso de formalidade acabará gerando desemprego. Para o advogado Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, o projeto de regulamentação precisa apresentar justificativas que demonstrem a necessidade do que está sendo pedido.
Ao final do evento, Homero Batista Mateus da Silva brindou os participantes com uma nova perspectiva sobre o tema, relembrando o contexto histórico da conquista e apontando incongruências na escolha dos incisos na EC 72/12.