Corte Especial do STJ não conhece MS e Google Brasil terá mesmo que fornecer o conteúdo de mensagens transmitidas pelo Gmail entre pessoas investigadas em inquérito sigiloso que tramita no Tribunal Superior. O valor da multa diária por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
A ministra Laurita Vaz havia determinado a quebra do sigilo da correspondência virtual ao Gmail, em inquérito que corre no STJ porque a parte tem prerrogativa de foro. O Google reiterou as informações que vem prestando à Justiça, no sentido de que os servidores de e-mail estão fisicamente instalados nos EUA e para acessá-los é preciso seguir o ordenamento jurídico norte-americano. No caso do Brasil, há um tratado internacional com os EUA que facilita essa troca de informações, de modo que, para ter acesso às informações do Gmail, há um processo diplomático.
Em abril, Laurita Vaz levou o caso à Corte Especial do STJ. Vencido o ministro Ari Pargendler (que chamou a atenção para o tratado internacional celebrado pelo país e que vincula o Judiciário brasileiro), os ministros decidiram que o Google era obrigado a dar as informações no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Ao impetrar MS, a empresa voltou a afirmar ser impossível cumprir a determinação desse próprio colegiado. Sustentou que não tem como promover a quebra de sigilo das contas de e-mail pois esse acesso seria exclusivo da Google Inc., matriz da empresa, com sede nos EUA.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator, destacou inicialmente que não cabe a impetração de MS no mesmo órgão julgador que proferiu a decisão contestada. Essa é a jurisprudência consolidada do STJ.
Segundo o ministro, embora a decisão atacada tenha sido proferida em inquérito que tramita sob segredo de Justiça, o Google teve pleno acesso ao seu inteiro teor. Tanto que, além de ter apresentado embargos, a empresa interpôs RExt ao STF.
Para o relator, também não procede a alegação de impossibilidade de cumprimento da decisão, tomada pela Corte Especial após exaustiva fundamentação. Assim, cabe à empresa providenciar em sua matriz os dados solicitados.
- Processo relacionado: MS 20116
Confira o acórdão.
Fonte: STJ