O juiz de Direito Pedro Rogério Castro Godinho, da vara Cível do JEC de Luís Eduardo Magalhães/BA, deferiu liminar para determinar que a Monsanto do Brasil deixe de exigir dos produtores rurais a assinatura dos documentos denominados "Acordo de Licenciamento de Tecnologia" e "Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral" quando da realização de contrato de compra e venda de produtos com eles. A empresa também deve suspender a eficácia dos acordos que porventura foram assinados e em caso de descumprimento pagar multa diária de R$ 20 mil sobre cada contrato.
Segundo o Sindicato dos trabalhadores rurais, a empresa realizava o contrato exigindo como condicionamento à entrega dos produtos à assinatura de acordos contendo cláusulas abusivas, como por exemplo:
"3. O agricultor reconhece que todos os direitos e a licença da utilização da Soja Intacta (sementes de grãos) no Brasil está condicionada a (i) devolução deste Acordo devidamente assinado à Monsanto, ao Multiplicador e ao Distribuidor; (...) 4. Caso o Agricultor licenciado pretenda reservar sementes de Soja Intacta para seu próprio uso (...). Adicionalmente ele deverá realizar o pagamento dos respectivos Royalties sobre Sementes Reservadas e/ou Royalties Pós Plantio, conforme aplicável".
Para o juiz, as cláusulas são abusivas pois colocam os produtores rurais em situação de desvantagem, "uma vez que diante da eminencia do plantio das sementes de soja, que se dará no final do mês de setembro de 2013, aos requerentes não resta alternativa a não ser aceitar as cláusulas impostas pela requerida ou caso contrário não receberão o produto".
O magistrado ainda ressalta que caso as sementes não sejam devidamente fornecidas pela empresa, os produtores da região poderão ter grande dificuldade na obtenção das sementes perante outros fornecedores. "Levando-se em consideração que é praticamente impossível a obtenção de sementes de soja a essa altura do ano, uma vez que o fornecimento para o ano de 2013 já está praticamente encerrado", concluiu.
O escritório Márcio Rogério de Souza, Slongo, Kappes, D'Agostini & Advogados Associados, em parceria com Cabrini Advogados Associados e Néri Perin Advogados Associados atuaram na causa pelo Sindicato dos trabalhadores rurais de Luís Eduardo Magalhães.
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Processo: 0002945-17.2013.8.05.0154
Confira a liminar.