Migalhas Quentes

Norma de prefixação de horas de percurso de trabalhadores é válida

O MPT alegou que referida cláusula é prejudicial aos trabalhadores por estar em confronto com normas constitucionais.

24/9/2013

A cláusula 28ª da convenção coletiva de trabalho 2011/2012 dos sindicatos e federações do setor rural e canavieiro de GO, que dispõe sobre as horas in itinere e sua forma de pagamento, é valida. A decisão é do TST, que negou provimento a recurso ordinário do MPT da 18ª região contra decisão do TRT da 18ª região.

O órgão alegou que referida cláusula é prejudicial aos trabalhadores por estar em confronto com normas constitucionais, "haja vista que a limitação da hora in itinere em uma hora por dia trabalhado fere o princípio da razoabilidade".

Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, a jurisprudência dominante no TST, no tocante às horas itinerantes, mostra ser possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, segundo o art. 58 da CLT, acrescido pela LC 123/06.

O ministro salienta que embora se constate nos autos que alguns trabalhadores que saíam de São Simão, Paranaiguara e Caçu necessitavam de longo período de locomoção ao trabalho, "ficou demonstrado que há também um grande número de trabalhadores em outras cidades da região que realizavam o transcurso de casa para o trabalho em período próximo ao fixado na norma coletiva, de uma hora".

Portanto, para o ministro, "o tempo de uma hora ao dia prefixado em norma coletiva não se mostrou abusivo em relação ao tempo efetivamente gasto pelo conjunto de trabalhadores a ela submetidos, considerada a diversidade de situações e distâncias envolvidas."

As advogadas Elimara Sallum Assad e Maria de Fátima Rabelo Jácomo representaram o SIFAEG - Sindicato da Indústria de Fabricação de Etanol do Estado de GO.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST mantém ilegitimidade de sindicato em ação sobre horas in itinere

19/3/2011
Migalhas Quentes

TST - Trabalhador da Sadia ganha horas extras por tempo gasto na troca de uniforme

20/1/2011
Migalhas Quentes

TST - Horas "in itinere" podem ser limitadas em acordo coletivo

13/10/2010
Migalhas Quentes

TST - Horas "in itinere" não podem ser suprimidas por negociação coletiva

29/9/2010
Migalhas Quentes

TST - Horas in itinere podem ser fixadas em norma coletiva

5/8/2010
Migalhas Quentes

TST - Empregado da Volkswagen ganha horas in itinere em trajeto interno da empresa

19/5/2010
Migalhas de Peso

Horas in itinere

5/6/2007

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024