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Para advogada, legislação é omissa para garantir contratação de deficientes

Neste sábado, 21, celebra-se o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência.

21/9/2013

Neste sábado, 21, celebra-se o Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência. A data foi instituída pela lei 11.133/05. No Brasil, a Secretaria Nacional de áreas Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão integrante da Secretaria de Direitos Humanos, atua na articulação e coordenação das políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.

Segundo dados do IBGE, 14,5% da população brasileira tem algum tipo de deficiência (algo em torno de 24,5 milhões de pessoas). Entre as leis que asseguram os direitos dos portadores de deficiência destacam-se:

- lei 7.853/89, que dispõe sobre as responsabilidades do poder público nas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito;

- lei 8.213/91, estipula, entre outros, que as empresas com 100 ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência;

- lei 10.098/00, que dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência;

- lei 10.436/02, que dispõe sobre o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais.

Mercado de Trabalho

Entre as muitas adversidades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, a inserção no mercado de trabalho é uma das mais difíceis de serem superadas.

Acerca do tema, a advogada Heloísa de Vasconcelos Papa (coordenadora da Área de Inteligência das Relações de Trabalho do escritório Manhães Moreira Advogados Associados) destaca que, em decorrência da inclusão social tardia no Brasil, as empresas adaptaram-se de maneira apressada sem ter condições de proporcionar aos portadores de deficiência condições adequadas de trabalho.

“É nítido o crescimento no número de vagas nas empresas, o que permite a atuação dos deficientes em qualquer atividade. Porém, o número de deficientes que ocupam cargos gerenciais ainda é bem reduzido. A Lei de Cotas foi essencial para conscientização das empresas para contratação, porém alguns fatores devem ser observados para que uma maior quantidade de deficientes tenha mais oportunidades de trabalho. Um estudo apontou que 85% da população com deficiência possui baixa escolaridade o que dificulta a inclusão no mercado de trabalho. Outro fator é a falta de adequação das empresas para a acessibilidade do deficiente”, disse a causídica.

Alguns PLs tramitam atualmente no Congresso com objetivo de ampliar a contratação dos portadores de deficiência. Contudo, Heloísa de Vasconcelos Papa ressalta que a legislação brasileira é omissa em dois aspectos muito importantes para que haja um avanço maior na contratação de deficientes. São eles: a fiscalização e o nível dos salários.

De acordo com a advogada, é necessária a implantação de fiscalização mais rigorosa, que vá além de verificar apenas se a empresa está cumprindo com que determina a lei pelo preenchimento das vagas. “É necessário verificar se o deficiente contratado exerce a atividade compatível com seu grau de conhecimento e se as condições de trabalho estão aptas à necessidade do funcionário”, afirma. Soma-se ao quadro o fato dos salários dos portadores de deficiência serem bem inferiores a de um funcionário que exerça a mesma função.

Apesar destes pontos deficitários, o Brasil é considerado o país com a melhor legislação das Américas quanto à proteção dos deficientes, embora esteja “longe de ser um exemplo”, como diz Heloísa.

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