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OAB é a favor de PL que equipara advogado à sociedade para efeitos tributários

O documento foi entregue ao autor da proposta, deputado Aelton Freitas e ao relator na Comissão de Tributação e Finanças, José Humberto.

20/9/2013

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entregou nesta quinta-feira, 19, uma nota técnica sobre o PL 4.318/12, que dispõe sobre a criação da figura do advogado profissional individual e sua equiparação à sociedade de advogados para efeitos tributários. O documento foi entregue ao autor da proposta, deputado Aelton Freitas e ao relator na Comissão de Tributação e Finanças, José Humberto.

Marcus Vinícius explica que hoje existem cerca de 800 mil advogados e menos de 30 mil são pessoas jurídicas. "Precisamos estimular a formalização, pois isso vai gerar empregos e aumentar as contribuições previdenciárias. O projeto é importante para o Brasil e para a advocacia, pois ele tornará realidade o sonho de muitos profissionais, que é a do advogado individual", ressalta.

No documento, o presidente da Ordem destaca que com a sociedade individual, "o advogado passará a pagar menos impostos. E não só em relação ao imposto de renda, que passará dos cerca de 27% cobrados das pessoas físicas, aos cerca de 14% cobrados das sociedades, mas em relação à toda carga tributária incidente sobre os serviços de advocacia."

Segundo ele, o advogado individual poderá adotar o regime do Simples, pagando, de uma só vez e em valor bem reduzido, todos os impostos devidos pelo desenvolvimento da atividade advocatícia.

Sobre o capital social mínimo para a formação da sociedade individual de advogados, Marcos Vinícius ressalta que o estipulado pelo PL em 10 salários mínimos, "incentivará, em muito, a formalização, dando eficácia à norma. Com ela, profissionais recém inseridos no mercado, ou que atuam na advocacia 'pro bono', para pessoas de baixa renda ou apenas ocasionalmente também serão formalizados".

O projeto iniciou na Câmara está na Comissão de Tributação e Finanças aguardando parecer. O PL tramita em regime conclusivo e também será analisado pela CCJ. Caso aprovado, seguirá para apreciação das Comissões do Senado, para depois ser promulgado.

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