A lei 12.462, de 5 de agosto de 2011, cuja regulamentação específica encontra-se no decreto Federal 7.581, de 11 de outubro de 2011, introduziu o chamado Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), destinado a disciplinar as licitações e contratos administrativos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014.
O advento deste novo regime de contratações públicas inquietou a todos. Muitas são as perguntas e poucas, por enquanto, as respostas. É justamente para oferecer algumas respostas, ainda que resultantes de uma primeira leitura da mencionada lei, que se idealizou a presente obra.
Não obstante se reconheça que a prática renova perspectivas e aponta para problemas não antevistos, é fundamental formular, desde logo, interpretações tendentes a orientar a aplicação do novo regime.
Sobre os coordenadores :
Márcio Cammarosano é mestre em Direito Administrativo e doutor em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor e advogado em SP.
Augusto Neves Dal Pozzo é mestre e doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em Direito do Estado pela PUC/SP. Professor, membro da International Bar Association - IBA e advogado.
Rafael Valim é mestre e doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Especialista em Direito do Estado pela PUC/SP. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Castilla-La Mancha, Espanha. Professor e advogado.
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Ganhador :
Luís Gustavo Franco, advogado da CEF, de Brasília/DF
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