Nesta terça-feira, o TJ/SP e a Defensoria Pública do Estado assinaram Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo é racionalizar as atividades referentes à solicitação, indicação e pagamento de advogados indicados pela Defensoria que atuam de forma suplementar às atribuições institucionais do órgão.
O convênio estabelece como atribuições da Defensoria atender com presteza as solicitações judiciais de indicação de advogados para suplementação de suas atribuições institucionais; destinar recursos necessários ao pagamento dos causídicos indicados que funcionem em processos que tramitem em órgãos do TJ bandeirante; disponibilizar mecanismo centralizado para atendimento das dúvidas dos órgãos jurisdicionais relacionadas às indicações de advogados para suplementação das atribuições Defensoria e ao preenchimento de certidões de honorários; entre outras.
Ao TJ/SP cabe, entre outras cláusulas, comunicar à Defensoria irregularidades constatadas na atuação de advogados indicados; solicitar a suspensão cautelar de novas indicações aos causídicos que incorrerem em faltas previstas nos atos ou ajustes editados pela própria Defensoria, cuja reiteração possa causar grave prejuízo aos usuários da assistência jurídica e apresentar propostas de aprimoramento dos instrumentos para consecução da finalidade da parceria.
O texto estabelece prazo de 30 dias para a indicação de representante para coordenar o desenvolvimento das atividades nas instituições. Esses coordenadores poderão analisar as propostas de aprimoramento em conjunto e, caso haja divergência, elas serão solucionadas pelos chefes das duas acordantes.
Confira a íntegra do acordo.