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Senado aprova substitutivo à minirreforma eleitoral

Para que as mudanças tenham validade nas eleições de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5/10.

17/9/2013

O plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira, 16, o substitutivo à minirreforma eleitoral (PLS 441/12). Para que as mudanças tenham validade nas eleições de 2014, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente Dilma Rousseff até 5/10. O projeto altera tanto a lei eleitoral (9.504/97), quanto a lei dos partidos políticos (9.096/95).

Segundo o autor do projeto, senador Romero Jucá, as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa.

Das 60 emendas apresentadas, o relator Valdir Raupp acatou apenas 17, mas algumas sugestões dos senadores já haviam sido incorporadas quando da tramitação na CCJ.

Uma das emendas aprovadas, de autoria do próprio Jucá, estabelece que 15% dos recursos do Fundo Partidário serão destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e 85% a atividades dessas entidades em todos os Estados e no DF. Do total recebido do Fundo Partidário, os partidos deverão aplicar pelo menos 20% em suas fundações ou institutos.

Principais mudanças

O texto reduz de 12 horas para 6 - contadas da transmissão - o prazo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriu a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberou o uso de imagens externas nas inserções para TV.

O projeto contém exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Ficam livres deste enquadramento a discussão de políticas públicas em eventos partidários, a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais, a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no Twitter e em outros espaços virtuais.

Porém, uma ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais foi acrescentada: o autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

Também fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral.

Foram rejeitadas as propostas que proibiam a contribuição de empresas às campanhas e a que obrigava a divulgação dos valores e dos doadores ainda durante o período anterior à eleição.

Material impresso

A proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação, porém, sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia entre os senadores. Por sugestão do senador Aloysio Nunes, o texto permite a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

O projeto também vetou o "envelopamento" de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha e liberando o uso de material microperfurado em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.

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