Em seu voto, o conselheiro Alessandro Octaviani Luis, relator, afirmou que em relação ao setor de preservativos masculinos no mercado público, as empresas estrangeiras são as principais fornecedoras dos produtos para os governos Federal, estaduais, municipais e ONGs, que realizam a distribuição gratuita dos produtos em seus respectivos programas de combate e prevenção de DSTs e que apenas a Inal atua eventualmente nesse mercado. Por isso, as aquisições realizadas pela Hypermarcas S/A não teriam potencial de prejudicar a concorrência.
O Conselho ainda considerou que os custos com a construção de uma marca confiável e reconhecida no mercado do varejo de preservativos masculinos representa uma barreira à entrada significativa, pois a principal diferenciação do produto para o consumidor é a confiança na marca. Entendeu, contudo, que as aquisições não prejudicarão aspectos relativos à rivalidade, visto que o mercado privado de preservativos masculinos é bastante competitivo.
Para o relator, a evolução das participações de mercado das empresas atuantes no setor demonstra que existem marcas com capacidade de rivalizar com as marcas das requerentes.
Com a autorização das aquisições pelo Conselho, a Hypermarcas entra no mercado de preservativos. Até então a empresa não produzia nem comercializava nenhum tipo de produto neste segmento.
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Processos: 08012.008724/2009-11
08012.008623/2009-40
Fonte: Cade