Em 1ª instância, o juiz da 108ª zona Eleitoral, de Ribeirão Preto, Héber Mendes Batista, julgou procedente ação movida pelo MP, afirmando que a prefeita infringiu o art. 73, da lei 9.504/97.
O TRE, que não apreciou os fatos relacionados ao mérito da cassação, entendeu que não houve a apreciação pelo juiz de alguns documentos apresentados pela defesa. Assim, determinou o retorno do processo à origem para nova sentença na forma da lei.
Dárcy Vera e Marinho Sampaio foram eleitos em segundo turno com 155.265 votos e estavam no cargo graças ao efeito suspensivo concedido ao recurso pelo juiz de Direito da zona eleitoral de Ribeirão Preto.
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Processo: 63851
Fonte: TRE/SP