Migalhas Quentes

Anulada sentença que cassou diploma de prefeita de Ribeirão Preto/SP

O plenário acolheu o questionamento de cerceamento de defesa, alegado pelos acusados.

6/9/2013

O TRE/SP anulou, por maioria de votos, a sentença que havia cassado os diplomas da prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy Vera, e de seu vice, Marinho Sampaio, pelo uso de funcionários públicos durante o horário de expediente durante as eleições de 2012. O plenário acolheu a alegação de cerceamento de defesa.

Em 1ª instância, o juiz da 108ª zona Eleitoral, de Ribeirão Preto, Héber Mendes Batista, julgou procedente ação movida pelo MP, afirmando que a prefeita infringiu o art. 73, da lei 9.504/97.

O TRE, que não apreciou os fatos relacionados ao mérito da cassação, entendeu que não houve a apreciação pelo juiz de alguns documentos apresentados pela defesa. Assim, determinou o retorno do processo à origem para nova sentença na forma da lei.

Dárcy Vera e Marinho Sampaio foram eleitos em segundo turno com 155.265 votos e estavam no cargo graças ao efeito suspensivo concedido ao recurso pelo juiz de Direito da zona eleitoral de Ribeirão Preto.

Fonte: TRE/SP

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024