O ministro Dias Toffoli, do STF, indeferiu o pedido de liminar em MS (32.299) impetrado no pelo deputado Federal Natan Donadon, preso em razão de condenação na AP 396, julgada pela Corte.
Ele pedia a anulação de ato da Mesa da Câmara dos Deputados que suspendia o pagamento de subsídio e verbas de gabinete, bem como determinava a devolução de apartamento funcional, em razão do impedimento para o exercício das atividades parlamentares. Essas providências foram estabelecidas até decisão final do plenário quanto à manutenção do mandato parlamentar, o que foi objeto de deliberação no dia 28 de agosto.
O ministro Dias Toffoli, relator do MS apresentado ao STF no dia 21/8, considerou que o pedido do deputado consiste em matéria interna corporis, cuja análise restringe-se à interpretação de normas regimentais da Câmara, “não passível de solução pelo Supremo Tribunal Federal”. O ministro destacou a existência de “reiterada jurisprudência” da Corte sobre o tema e, assim, indeferiu o pedido de liminar.
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Processo Relacionado : MS 32.299