A conselheira do CNJ, Maria Cristina Peduzzi, negou liminar em pedido de providência do Conselho Federal da OAB que pedia para que o CNJ impedisse o uso da TR – Taxa Referencial como índice de correção monetária de precatórios pelos tribunais e determinasse aos mesmos, que cumprissem a decisão proferida pelo STF na ADIn 4.357.
Segundo a OAB, o STJ afastou a aplicação da TR e determinou a utilização do critério do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública, já que o relator da ADIn no STF, ministro Carlos Ayres Britto, não especificou qual deveria ser o índice de correção monetária adotado.
Em sua decisão, a conselheira afirma que a determinação para que os tribunais cumpram a decisão do STF não é atribuição constitucional do CNJ e que caso "os Tribunais estejam descumprindo as referidas decisões, há medidas previstas na Constituição da República destinadas à preservação da competência do STF".
Ela aponta ainda que a resolução 115/10 do CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios no âmbito do Judiciário e é o alvo do pedido de providência, "não é o foco central do descumprimento da decisão do STF".
Então, determinou o envio do pedido de providência ao Fonaprec - Fórum Nacional de Precatórios, criado em 2012, com a atribuição de propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na gestão de precatórios nos tribunais.
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Processo: 0004841-14.2013.2.00.0000