Migalhas Quentes

Igreja Mundial do Poder de Deus deve indenizar funcionário por assédio moral

Trabalhador era chamado de "burrinho do bispo", "jegue" e "macaquinho do bispo".

28/8/2013

A 2ª turma do TRT da 3ª região manteve decisão que condenou a Igreja Mundial do Poder de Deus a indenizar ex-funcionário por assédio moral. A instituição também deve multa por oposição de embargos protelatórios, aviso prévio, equiparação salarial, adicional por acúmulo de funções e horas extras para o trabalhador.

Segundo testemunhas, o autor era tratado com expressões injuriosas e fora chamado por pastores de "burrinho do bispo", "jegue" e "macaquinho do bispo". Além disso, o funcionário teria sido impedido de trabalhar por três dias pela administração da igreja. Nesse período, ele dirigia-se à cozinha e lá permanecia.

Em 1ª instância, a ré foi condenada a indenizar o funcionário pelos danos morais sofridos, além de pagar valores referentes a aviso prévio, equiparação salarial e horas extras. Inconformada, a instituição interpôs recurso, sob o argumento de que as expressões eram usadas em forma de brincadeira. A 2ª turma do Tribunal, contudo, manteve o entendimento de que o assédio moral fora caracterizado, no entanto, reduziu para R$ 15 mil o valor a ser pago.

Não contentes, autor e ré opuseram embargos de declaração. O trabalhador em face da omissão e à valoração dos danos morais; a igreja em razão de "omissão no que tange a forma de calcular as horas extras do período sem CTPS e com intuito de prequestionamento da aludida matéria".

Ao analisar a ação, o juiz convocado Eduardo Aurélio P. Ferri, relator, afirmou que só é possível a "concessão do efeito modificativo quando houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, o que, como visto, não ocorre na espécie".

Considerou, então, improcedentes os embargos e manteve a decisão que entendeu "ainda que existisse simples conivência do empregador (a prova testemunhal do autor revelou mais) isso já seria suficiente para justificar a condenação".

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Oi deve indenizar em mais de R$ 300 mil funcionária vítima de assédio moral

19/8/2013
Migalhas Quentes

Assistente de vendas tem vínculo de emprego com Igreja Adventista reconhecido

18/6/2013
Migalhas Quentes

Assédio moral no trabalho é tema de discussão na TV Migalhas

11/6/2013
Migalhas Quentes

Igreja Universal terá que indenizar ex-vizinha por barulho nos cultos

9/4/2013
Migalhas Quentes

Igreja Universal condenada por coagir fiel a fazer doações

6/12/2012
Migalhas Quentes

JT diverge sobre assédio moral

29/2/2012

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024