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Projeto impede procurador-Geral do MP/RJ de disputar vaga em tribunais

PLC 22/13, que altera lei orgânica do MP/RJ, segue para sanção do governador Sérgio Cabral.

28/8/2013

A ALERJ aprovou, nesta terça-feira, o PLC 22/13, que altera a lei orgânica do MP/RJ para proibir a participação do procurador-Geral de Justiça e dos subprocuradores-Gerais nas listas sêxtuplas para o TJ e o TRF da 2ª região. O texto segue para sanção, em até 15 dias, do governador Sérgio Cabral.

A mudança, proposta conjuntamente pelo parquet e pelo Poder Executivo, desfaz alteração promovida por lei de 2012. O texto define que, no caso do procurador-Geral, o impedimento se estende por doze meses após o termino de seu mandato na função.

De acordo com a justificativa assinada pelo governador Sérgio Cabral e pelo procurador-Geral Marfan Vieira, a proibição busca se adequar à nova orientação do STF.

Conforme a justificativa, "o objetivo da presente proposição, de voltar a estabelecer uma restrição e uma quarentena para Procuradores Geral de Justiça e os seus substitutos imediatos, se harmoniza com a visão contemporânea dos princípios constitucionais".

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