Migalhas Quentes

Notificação em nome de advogado diverso do indicado por empresa é válido

Segundo o relator, cabia à empresa suscitar a nulidade na primeira oportunidade que teve para falar no processo.

26/8/2013

A 2ª turma do TST confirmou a validade de uma notificação feita em nome de advogado diferente daquele nomeado pela empresa parte em processo. A turma entendeu que não houve nenhum prejuízo à empresa na ação de interdito proibitório movida contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas/SP.

No recurso interposto no TST contra decisão do TRT da 15ª região, a empresa alegou que, assim que tomou conhecimento de que a autuação do processo ocorreu em nome de advogado diverso daqueles indicados por ela, peticionou mais de uma vez requerendo que as comunicações fossem feitas aos advogados indicados, mas o erro não foi corrigido. Assim, sustentou a nulidade das notificações direcionadas ao advogado indevido e o retorno do processo à 1ª instância, para a reabertura da instrução processual.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso, argumentou que, apesar de as comunicações dos atos processuais terem sido dirigidas a outro advogado, a "empresa vinha sendo notificada regularmente por meio de procurador habilitado, o qual, frise-se, praticou vários atos no decorrer do processo". O relator afirmou ainda que a decisão regional estava em conformidade com os arts. 794 e 795 da CLT.

Segundo o ministro, "cabia à empresa suscitar a nulidade na primeira oportunidade que teve para falar no processo, isto é, na primeira notificação/intimação dirigida ao advogado diverso dos indicados, por meio de simples petição, a fim de evitar a preclusão". A decisão foi unânime.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024