De acordo com os autos, a consumidora afirmou que adquiriu pacote turístico com destino a Las Vegas e Nova York, entre os dias 22/08/11 a 02/09/11, incluindo passagem aérea e hospedagem, pelo preço de R$ 10.383,80.
Segundo ela, no entanto, foi impedida de embarcar, devido ao furacão, e a viagem para Nova York foi cancelada. Afirma que a empresa não prestou assistência, tendo que arcar com as despesas, tendo que pagar mais três diárias em Las Vegas e voltar para o Brasil às próprias custas.
A desembargadora Edi Maria Coutinho Bizzi, relatora na 3ª turma, entendeu que, ainda que se reconheça a ocorrência de força maior no cancelamento do voo, "impunha-se à empresa de turismo prestar assistência aos passageiros, fornecendo acomodação e meio de transporte alternativo".
Para ela, o quantum indenizatório, fixado em R$ 3 mil por juízo de 1º grau, se mostra compatível com as circunstâncias do evento, a situação das partes e com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. A magistrada determinou ainda que a empresa deverá reembolsar à autora o valor de 50% das diárias pagas, equivalente a R$ 1,3 mil, e R$ 1,2 mil pela passagem aérea não utilizada.
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Processo: 0164714-85.2012.807.0001
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