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Oi deve indenizar cliente por recusa de conserto em área de risco

A empresa alegou que a linha telefônica que atende a parte autora "encontra se em uma área de que tem passado por desenfreada violência gerada por meliantes que dominavam a região."

22/8/2013

Em decisão monocrática, o desembargador, Gilberto Guarino, da 14ª câmara Cível do TJ/RJ, aumentou de R$ 1.500 para R$ 7 mil o valor da indenização que a Oi deve pagar a uma moradora de Ramos, zona Norte da cidade do Rio, que teve seu pedido de conserto de telefone negado.

A empresa alegou que "a linha telefônica que atende a parte autora encontra se em uma área de que tem passado por desenfreada violência gerada por meliantes que dominavam a região com o poder paralelo", por esse motivo não efetuou o serviço de reparo.

Em 1ª instância, a empresa foi condenada pela 15ª vara Cível da Capital a restabelecer o serviço da linha telefônica e a pagar R$ 1.500,00, a título de dano moral.

Ao analisar o caso, o desembargador da 14ª câmara Cível ressaltou que "se a área apresenta um tamanho risco, estaria a concessionária impedida de lá ingressar não apenas para proceder aos reparos, como, também, para instalar as linhas telefônicas".

"A empresa ré não tem base para, pura e simplesmente, negar-se à manutenção reparadora, mediante o argumento utilizado. Acolher-se tal alegação, tornaria lícito e legítimo permitir que todos os serviços públicos de natureza essencial fossem, aqui e ali, interrompidos", concluiu o desembargador.

Confira a íntegra da decisão.

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