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Pensionistas da Funcorsan serão indenizados individualmente por falência de instituição financeira

O escritório Lobo & Ibeas Advogados atuou na causa em favor da Funcorsan.

22/8/2013

A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o FGC – Fundo Garantidor de Crédito - a pagar o limite estabelecido de R$ 20 mil para cada pensionista da Funcorsan - uma fundação de previdência privada fechada, referente à aplicação que a fundação fez em favor dela própria e de pensionistas junto ao Banco Santos.

A Funcorsan pediu o recebimento de R$ 3.637.733,16, valor relativo à aplicação que fez na instituição financeira e sustentou que em razão da falência decretada pelo banco foi chamada pelo requerido para receber o FGC no valor de apenas R$ 20 mil e que esse valor não indeniza o total do capital investido.

A ação foi julgada improcedente na 19ª vara cível da capital, SP. O entendimento sentencial foi que o limite se aplicaria ao titular do investimento, no caso a apelante e não aos seus pensionistas representados.

Segundo a decisão do relator na 19ª câmara, desembargador Ricardo Negrão, a questão volta-se para a interpretação da LC 109/01, que restringe o valor do FGC ao limite de R$ 20 mil e no caso "este limite se aplica para cada investidor ou para cada pessoa (pensionista) representada pelo investidor".

Para o desembargador, "a autora é entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, que ao investir o valor de R$ 3.000.000,00 visou rendimentos que beneficiaria uma coletividade, e não ela mesma", ressaltou.

O escritório Lobo & Ibeas Advogados atuou na causa em favor da Funcorsan.

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