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80 tribunais cumpriram resolução ficha limpa do CNJ

O resultado ocorreu após o presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa, intimar 28 tribunais para atender a determinação do CNJ.

20/8/2013

A resolução ficha limpa do CNJ (156/12), que proíbe pessoas condenadas por improbidade administrativa, crimes hediondos ou contra a administração pública de ocuparem cargos em comissão e funções comissionadas no Judiciário foi cumprida por 80 tribunais, o que representa 87% das Cortes.

De acordo com a assessoria do CNJ, o resultado é decorrência de intimação do presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, aos tribunais para atender a determinação.

Para considerar a resolução cumprida, foi adotado o percentual mínimo de cumprimento de 70% da resolução. Assim, o levantamento considerou que todos os tribunais que atingiram esse percentual se adequaram à resolução.

Um relatório divulgado pelo CNJ e elaborado pelo DGE - Departamento de Gestão Estratégica e pela SPR - Secretaria Processual, em que a sua última atualização se deu em 25/7, a resolução da ficha limpa foi cumprida integralmente por 100% dos Tribunais Superiores, do CJF – Conselho da Justiça Federal, do CSJT – Conselho Superior da JT e Justiça Militar estadual.

Descumprimento

Em relação aos tribunais estaduais, das 22 Cortes, apenas cinco não cumpriram a resolução:

Quanto aos cinco TRFs, apenas o TRF da 3ª região, com 65% não atingiu a meta. Já dos 25 TREs, apenas o TRE/SC (65%) e o TRE/SP (50%) descumprem a resolução.

Dos 20 TRTs, quatro não atingem a meta:

Segundo o diretor do DGE, Ivan Bonifácio, a maior parte dos tribunais que ainda não cumpriu a resolução argumenta que está cadastrando seus servidores para identificar as possíveis irregularidades. "O Judiciário inova ao aplicar os critérios da ficha limpa aos servidores de seu quadro de pessoal, o que demonstra compromisso com a moralidade e a probidade administrativa", completou.

A secretária processual do CNJ, Mariana Dutra, acrescentou que "a intenção é obter 100% de cumprimento da Resolução CNJ n. 156, em razão da relevância da matéria e do compromisso do CNJ com o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e, para isso, o apoio dos tribunais tem sido fundamental."

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