Em primeira instância foi fixado o valor de R$ 20 mil de danos morais. Ao analisar o caso, porém, o TRT decidiu por fixar a condenação em R$ 50 mil.
Para a 1ª turma, “a exigência de retorno da empregada gestante ao trabalho, antes do período de licença maternidade que a Constituição garante às empregadas, sob pena de dispensa, é uma flagrante desrespeito moral, não somente com relação à trabalhadora, mas, sobretudo, à vida humana”.
O advogado Christiano Menegatti, do escritório Menegatti Advocacia Trabalhista, atuou na causa pela médica.
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Processo : 0029200-94.2012.5.17.0014