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Prazo para propaganda partidária em 2006 termina no dia 1º de dezembro

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18/11/2005

 

Prazo para propaganda partidária em 2006 termina no dia 1º de dezembro

 

Termina no dia 1º de dezembro o prazo para os partidos políticos requererem ao TSE a formação de cadeias nacional ou estadual de rádio e televisão para a transmissão da propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2006. Por se tratar de ano eleitoral, no segundo semestre não será veiculada a propaganda partidária gratuita nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A propaganda partidária gratuita será realizada entre as 19h30 e às 22h para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, sendo vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.  

 

Os horários para a formação das cadeias de rádio e televisão são solicitados pelo TSE mediante requerimento dos órgãos nacionais dos partidos. Havendo coincidência de data, o Tribunal Superior Eleitoral dará prioridade ao partido que apresentou o requerimento em primeiro lugar.

 

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