A 1ª câmara Cível do TJ/ES reconheceu o direito de mãe e filho receberem indenização por uso indevido de sua imagem em campanha eleitoral do ex-prefeito de Cariacica em 2008. A 3ª vara Cível de Cariacica havia condenado o ex-prefeito ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil para cada requerente.
De acordo com a sentença, "o mero uso indevido de imagem enseja a responsabilização por dano moral, independente de comprovação do dano suportado pelo ofendido, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação".
Contudo, as partes apelaram contra a sentença. A mãe recorreu na tentativa para rever o valor da indenização. Já o ex-prefeito recorreu, alegando que a petição inicial é inepta, já que mãe e filho foram responsáveis por tornar pública as imagens.
No seu voto, o desembargador Fábio Clem de Oliveira, relator do processo, reconheceu que "é incontroverso que o apelante não pediu a autorização dos apelados" para reproduzir a imagem. No entanto, reduziu de R$ 5 mil para R$ 2,5 mil o valor a ser pago para cada uma das partes.
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Processo: 0000667-39.2009.8.08.0012
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