Ao receber o requerimento para realizar mediação ou conciliação, o notário ou registrador deverá designar, de imediato, data e hora para a realização de sessão reservada, e poderá exigir depósito prévio dos valores relativos aos emolumentos e das despesas pertinentes aos atos. O interessado na audiência poderá escolher o modo de intimação da outra parte, a quem cabe decidir se quer participar ou não da sessão.
Para desempenhar a função, os notários devem comunicar formalmente o corregedor-Geral da Justiça do Estado, enviando, também, um documento que comprove realização de curso de qualificação, habilitando o funcionário a desempenhar as funções de mediação e conciliação. A documentação estará sujeita à aprovação do Núcleo Permanente de Métodos Consensual de Solução de Conflitos do Poder Judiciário de AL, que manterá cadastro e acompanhamento para esta finalidade.
Ainda deverão ser observados alguns princípios próprios da atividade, além daqueles decorrentes da qualidade de delegatário, como confidencialidade, imparcialidade, independência e autonomia. Foram considerados os propósitos instituídos pela resolução 125 do CNJ para fixação dos critérios de capacitação e avaliação periódica.
O provimento entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.