Migalhas Quentes

Inaplicável princípio da reciprocidade em caso de entrada de moeda no Brasil acima de R$ 10 mil

O ingresso no país de moeda nacional em limite superior a R$ 10 mil, sem a observância da previsão contida no art. 65 da lei 9.069/95, acarreta a retenção e posterior perdimento do valor excedente.

13/8/2013

A 8ª turma do TRF da 1ª região negou provimento a recurso apresentado por colombiano que ingressou no Brasil portando R$ 21 mil em espécie, valor que excede o limite estabelecido por lei.

A entrada no Brasil de moeda nacional com valor superior a R$ 10 mil — sem a observância da previsão contida no art. 65 da lei 9.069/95, que exige o processamento exclusivamente por meio de transferência bancária, em que identificado o cliente ou o beneficiário — acarreta a retenção e posterior perdimento do valor excedente.

O homem impetrou mandado de segurança na JF com o intuito de recuperar os R$ 11 mil que excederam ao limite estabelecido pela legislação brasileira. Em primeira instância, o pedido foi negado ao fundamento de que não fora comprovado o alegado direito líquido e certo à restituição pretendida nem demonstrada a ilegalidade do ato coator.

O colombiano recorreu ao TRF da 1ª região requerendo o afastamento da pena de perdimento de numerário, defendendo a irregularidade de perdimento da quantia excedente a R$ 10 mil diante da existência de norma na Colômbia que permite o ingresso de moeda estrangeira até o limite de 10 mil dólares.

Porém, a  relatora, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que a aplicação do princípio da reciprocidade, conforme requer o colombiano, "implicaria obstáculo ao exercício da soberania nacional, o que não se tolera".

Ademais, "não há nos autos nenhum elemento que indique qualquer irregularidade no procedimento administrativo, haja vista que o impetrante se limitou a invocar a existência de legislação alienígena em favor de seu pretenso direito", acrescentou.

Confia a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Advogado diz que não é "michê" após desembargadora pedir prova de renda

18/10/2024

Advogados celebram validação de autodeclaração de pobreza: "vitória histórica"

17/10/2024

Advogado diz em inicial que pode "anexar cheque" a juiz; MPF denuncia

17/10/2024

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

17/10/2024

Estagiário realiza sustentação oral ao lado de sua mãe

17/10/2024

Artigos Mais Lidos

Direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos com TDAH

18/10/2024

Impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório: Adequações e oportunidades

17/10/2024

Validade jurídica da assinatura eletrônica

17/10/2024

Venda de imóvel em inventário sem alvará judicial: Resolução 571/24 do CNJ

19/10/2024

Distribuição desproporcional de dividendos e outro olhar sobre o PLP 108/24

18/10/2024