O juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, substituto da 1ª vara Federal de Florianópolis/SC, indeferiu antecipação de tutela pleiteada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de SC contra a MP 621/13, que institui o Programa Mais Médicos.
A entidade de classe pedia que a União se abstivesse de promover a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do programa por médicos formados em instituição de educação superior estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior sem a necessidade de revalidação de seu diploma.
O sindicato alegou que, aceitando médicos intercambistas sem diploma revalidado, o Mais Médicos estaria violando o princípio do concurso público. Também sustentou que a não revalidação do diploma de médico formado no exterior configura exercício ilegal da medicina e viola a autonomia universitária.
Ao analisar o pedido, o juiz Barcellos afirmou que, de acordo com a MP, "o médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil".
"Tenho como suficiente o esclarecimento oferecido pela União no sentido de que não trata o Programa em questão de oferecer cargos ou empregos, inclusive quanto aos médicos intercambistas, os quais terão inscrição provisória no CRM e desempenharão suas atividades em caráter temporário", disse.
O magistrado ainda considerou que os motivos que levaram à dispensa da revalidação formal do diploma estrangeiro são elementos inseridos na "órbita da conveniência e oportunidade, alheias à interferência judicial".
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Processo: 5014998-13.2013.404.7200