Deputados da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas e da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos impetraram MS no STF contra a PEC 215/00, que inclui dentre as competências exclusivas do Congresso a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei. O objetivo é impedir a criação de comissão especial para analisar e proferir parecer sobre a proposta e excluir a PEC da deliberação da Câmara.
O deputado Padre Ton alega que o art. 231 da CF/88 – que reconhece aos índios seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam – está protegido pela imutabilidade das cláusulas pétreas, porque visa resguardar a dignidade humana e a própria existência da população indígena no Brasil. "Não há amparo constitucional sequer para a tramitação de PEC tendente a restringir ou mitigar o direito fundamental da população indígena à demarcação das terras que originalmente e historicamente ocupam, cabendo, tão somente ao Poder Executivo, sem interferir no direito fundamental propriamente dito, estabelecer as formalidades inerentes ao processo de demarcação", sustenta.
Segundo o parlamentar, os objetivos da proposição, "longe de proteger os interesses da população indígena, visam assegurar, sobre as terras historicamente ocupadas pelos índios, interesses econômicos dos Estados Membros e dos particulares interessados na exploração ou que já estão na exploração das referidas terras".
O ministro Roberto Barroso é o relator do MS.
-
Processo relacionado: MS 32.262