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Planos de saúde: mais um voto em favor do reajuste determinado pela ANS

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17/11/2005


Planos de saúde: mais um voto em favor do reajuste determinado pela ANS


Foi interrompido mais uma vez o julgamento dos reajustes dos planos de saúde para os contratos firmados antes de janeiro de 1999. A definição do caso se dá na Corte Especial do STJ. Logo após a manifestação do ministro Barros Monteiro em favor da suspensão de liminar que impede a aplicação dos índices determinados pela ANS, o ministro Cesar Asfor Rocha pediu vista do processo para melhor exame da matéria.


A controvérsia trata de determinação da ANS para que as operadoras de planos de saúde Brasdesco e Sul América reajustem, respectivamente, em 25,8% e 26,1%, os contratos firmados antes de janeiro de 1999, bem como o aumento de 11,69% para os novos contratos de planos de saúde. A Agência quer a suspensão da decisão que impediu os reajustes para esses planos de saúde, tomada pelo TRF da 5ª Região em julho.


Manifestaram-se pela suspensão da liminar o relator do processo, ministro Edson Vidigal, e o ministro Barros Monteiro. O relator manteve sua decisão cassando a liminar que impedia o aumento definido pela ANS, permitindo dessa forma que a determinação da Agência para o reajuste seja cumprida.


Convencido igualmente de que cabe suspender a liminar, o ministro Barros Monteiro apresentou voto-vista que defendeu o equilíbrio dos contratos com as operadoras de planos de saúde. Ele ressaltou que é fundamental que não advenham prejuízos quanto à manutenção e à perda da qualidade dos serviços prestados.


O ministro Barros Monteiro afirmou que a determinação de reajustes feita pela ANS está adequada ao seu papel de agência reguladora, sendo que a análise mais detalhada sobre os percentuais não é possível nesse contexto processual, mas do bojo da ação civil pública que está em curso na Justiça Federal de Pernambuco. O ministro Barros Monteiro ainda lembrou que os contratos firmados antes e depois de 1999 são distintos, daí a diferença dos custos exigíveis, geralmente mais altos para os mais antigos.


Até agora, apenas o ministro Nilson Naves votou pela manutenção da liminar que limitava os reajustes a 11,69% para todos os contratos. Ao proferir seu voto-vista, o ministro Nilson Naves entendeu que o controle jurisdicional dos atos de agências reguladoras não há de se limitar ao exame de formalidades puramente extrínsecas, não sendo lícito impedir-lhe a apreciação de fatos que motivam esses atos, tampouco, se for o caso, dos pressupostos de conveniência ou oportunidade.


A próxima sessão da Corte Especial será no próximo dia 7 de dezembro.

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