Migalhas Quentes

Juízes Federais estão isentos de desconto do IR sobre adicional de férias

A decisão é da 17ª vara Federal Cível do DF, que também determinou a restituição dos valores indevidamente recolhidos aos membros da Ajufe, autora da ação.

9/8/2013

O desconto do IR sobre o adicional constitucional de um terço de férias não deve incidir nos valores ganhos pelos juízes Federais. A decisão é da 17ª vara Federal Cível do DF, que também determinou a restituição dos valores indevidamente recolhidos aos membros da Ajufe, autora da ação.

A Associação pedia o reconhecimento da não incidência do IR sobre o terço de férias, alegando que o tributo tem caráter compensatório e não integra a remuneração do trabalhador. Também pleiteava a condenação da União ao pagamento dos valores indevidamente recolhidos a todos os associados representados na ação.

A União ofereceu contestação, afirmando que "qualquer valor pago a pessoa física em virtude de trabalho prestado, com habitualidade, integra o salário-de-contribuição, e, consequentemente, sujeita-se à incidência de contribuições previdenciárias respectivas". Segundo a defesa, o período de férias também é considerado tempo de serviço.

Na decisão, a juíza Federal substituta Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida considerou o art. 43 do CTN, o qual dispõe que o desconto do IR incide sobre "acréscimos patrimoniais". Para a ela, esses acréscimos não incluiriam as parcelas indenizatórias, característica do adicional de férias. Ela amparou, ainda, sua decisão em julgamentos do STJ e do STF. "Concluo que o adicional de férias tem natureza indenizatória, forte no entendimento da Primeira Seção do STJ e da Segunda Turma do STF, não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do imposto de renda", afirmou.

Assim, a magistrada declarou a isenção do imposto à Associação e seus filiados, e condenou a União a fazer a restituição dos valores com correção monetária, além de suspender a exigibilidade do imposto até o julgamento final da ação.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025