O ministro Celso de Mello, decano do STF, deferiu MS (31.122) para invalidar decreto presidencial que nomeou a juíza do Trabalho Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o TRT da 15ª região.
Em 2012, o então ministro Cezar Peluso suspendeu liminarmente a nomeação da juíza. O pedido foi feito pela Anamatra em nome do juiz Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo que teria sido preterido. A entidade alega que o magistrado deveria ser nomeado, pois figurou por três vezes consecutivas em lista tríplice de merecimento.
Celso de Mello, citando jurisprudência da Corte, concluiu que a interpretação do plenário em dois importantes precedentes "põe em evidência o alto significado institucional, para o Poder Judiciário, da cláusula de promoção vinculada (CF, art. 93, II, 'a'), que, ao reduzir a carga de discricionariedade político-administrativa da autoridade nomeante, traduz expressiva garantia de ordem constitucional destinada a impedir perseguições arbitrárias e a obstar favorecimentos indevidos, quando se tratar de magistrado que haja figurado, por três vezes consecutivas ou cinco".
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Processo relacionado : MS 31.122